O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parecer favorável a uma ação movida pela Procuradoria Geral do Estado do Amapá (PGE/AP), em que requereu a devolução de um veículo pertencente à Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública (Sejusp), apreendido durante as investigações da Operação Mãos Limpas, realizada pela Polícia Federal (PF) no segundo semestre de 2010.
Na ocasião o veículo, que se encontra sob custódia no pátio da Superintendência da PF, foi apreendido em uma residência particular de uma pessoa que não possuía vínculo com o Estado, caracterizando dessa forma indícios de uso pessoal do carro.
Na decisão, o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, diz que o Estado comprovou a propriedade do bem. Já o Ministério Público Federal (MPF) ressalta em seu parecer que a devolução do veículo não atrapalhará as investigações. "O Estado, no caso, é vítima do eventual delito investigado, porquanto seu patrimônio foi utilizado em proveito de particular", disse Noronha.
"Não se trata de coisa que interesse ao deslinde das investigações e não há indícios de que o bem tenha sido adquirido com proventos de infração. Aliás, nem poderia ser, pois o proprietário do veículo ostenta a qualidade de vítima, e não de autor do delito, razão pela qual não aferiu 'proventos de infração' para adquirir o bem", finalizou o ministro.
Por Ewerton França/Secom
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