O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, atendeu Ação Cautelar da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e autorizou a retirada do Amapá do cadastro de inadimplência do Cadastro Único de Convênio (Cauc), do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), uma espécie de Serasa do governo federal, que impede estados e municípios de celebrarem convênios e empréstimos até terem a situação resolvida. Com a decisão do Supremo, o Governo do Estado do Amapá pode voltar a acessar recursos federais como os R$ 180 milhões do BNDES destinados a obras voltadas ao desenvolvimento.
O STF decidiu favoravelmente ao Estado depois que o governador Camilo Capiberibe determinou aos procuradores que solicitassem a instalação de uma Câmara de Conciliação sobre as dívidas do Estado junto à Advocacia Geral da União. A instauração da Câmara foi informada nos autos da Ação Cautelar e o procurador geral, Márcio Figueira, juntamente com os procuradores do Estado, Luiz Starling e Davi Evangelista, pediram ao ministro relator da Ação Cautelar que reconsiderasse a decisão liminar.
"Reconsidero a decisão anterior e defiro a liminar requerida na presente Ação Cautelar, a fim de determinar a suspensão dos efeitos das inscrições do autor nos sistemas Cauc/Siafi/Cadin e em todo e qualquer sistema utilizado pela União, que guardem pertinência com os fatos apontados na presente demanda, até que seja concluído o procedimento administrativo de conciliação na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF)", afirmou o ministro Fux em sua decisão.
O governador Camilo Capiberibe comemorou a decisão da Justiça. Disse que a inadimplência atrapalhava a execução de importantes obras, como a continuidade da AP-70 rumo ao Pacuí e à Cutias/Itaubal.
"A decisão do ministro Fux não desobriga o Estado de pagar dívidas herdadas. Vamos continuar pagando as dívidas e priorizando os investimentos porque o nome disso é gestão com responsabilidade", declarou o governador.
Por Murilo Caldas/SEGB
15 de outubro de 2011
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