O Ministério Público Estadual concedeu ontem (24) entrevista coletiva à imprensa, para divulgar a ação de improbidade ajuizada contra os ex-governadores Antônio Waldez Góes da Silva e Pedro Paulo Dias de Carvalho, referente aos valores de consignações, que não estavam sendo repassados às entidades financeiras, no período de novembro de 2009 a dezembro de 2010.
A Mesa, formada pelo subprocurador para Assuntos Institucionais e Administrativos Márcio Augusto Alves, e os promotores de Justiça Afonso Guimarães, André Luiz Araújo e Alexandre Flávio Monteiro, declarou que a Comissão Especial, conseguiu identificar que R$ 68 milhões deixaram de ser repassados para quatro instituições financeiras, no fim do ano de 2009 e 2010. “O Governo recolhia esses valores, para depois repassar aos bancos, funcionando como mero intermediário, já que essa verba era descontada nos contracheques dos servidores públicos”, frisou o promotor de Justiça Afonso Guimarães.
Segundo o promotor de Justiça, Alexandre Monteiro, as investigações começaram depois de denúncias feitas na Promotoria de Amapá, por duas professoras que tinham, em seus contracheques, o desconto de consignado. “De acordo com as informações prestadas pela Secretaria de Planejamento, o prejuízo pelo não repasse da verba destinada ao consignado totaliza mais de seis milhões de reais, sendo que o atual governador teve que arcar com essa dívida”, acentua o promotor.
Segundo os membros do MP-AP, além dos ex-governadores Waldez Góes e Pedro Paulo Dias, a ação também foi ajuizada contra três ex-secretários de Planejamento, acusados de peculato, Haroldo Victor de Azevedo Santos, Sebastião Rosa Máximo e Nelson Américo de Moraes. “Lembrando que esse dinheiro nem pertencia ao Estado e sim aos servidores que pagavam o consignado. Esse valores são referentes ao prejuízo causado a quatro instituições financeiras”, complementa o promotor de Justiça André Luiz Araújo ao responder às perguntas da imprensa.
O promotor Afonso Guimarães informou que “existem várias ações por danos morais de pessoas que estiveram com seu nome negativado, por causa do não repasse da consignação. Diante do prejuízo causado, os dois ex-governadores irão responder solidariamente pela improbidade administrativa”.
Os membros frisaram à imprensa presente que o Ministério Público requereu liminarmente a indisponibilidade dos bens dos ex-gestores, para garantir o ressarcimento ao erário.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
25 de outubro de 2011
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