O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) reuniu, em ação civil pública, argumentos para pedir à Justiça Federal a suspensão dos sorteios do Amapá da Sorte. A ação foi protocolada na última quarta-feira, 16 de fevereiro.
Segundo a ação, as empresas AMAPÁ DA SORTE LTDA e ECOAPLUB captam ilegalmente poupança por meio de oferta pública de “certificados de contribuição”. Na tentativa de enganar consumidores, ambas vendem os certificados embasados em títulos de capitalização. A empresa AMAPÁ DA SORTE não pode realizar promoções comerciais utilizando títulos de capitalização, tampouco a ECOAPLUB poderia ser promotora de eventos.
O artigo 3º da Lei 5.768/1971 autoriza a atividade apenas pela sociedade de capitalização, detentora dos títulos, e a empresa com a qual diretamente acordar a promoção do evento. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) não autoriza esta forma de captação de poupança popular.
Por, pelo menos, duas vezes a atuação ilegal das empresas no Amapá foi questionada pelo MPF/AP. A primeira delas, durante a realização do “II Show de Prêmios da APAE”. De acordo com o artigo 5º da Lei 5.768/1971, somente entidades declaradas de utilidade pública podem realizar eventos como este. No entanto, o sorteio foi realizado por terceiro.
Após o evento, a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) recebeu valor muito inferior ao arrecadado. O sorterio não tinha autorização da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae).
Mais tarde, em novembro de 2009, foi realizado o “1º Festival de Prêmios na Expofeira”. Sobre a ilegalidade, Maricelso Arruda da Silva, representante da empresa, alegou em depoimento ao MPF/AP desconhecer a necessidade de autorização da Seae ou do Ministério da Fazenda para realizá-lo.
Ainda em 2009, o MPF/AP recomendou ao empresário a suspensão do Show de Prêmios. No entanto, as atividades foram mantidas. Em vez de Show de Prêmios, o evento passou a ser denominado Amapá da Sorte. Desde então, todos os domingos, acontece sorteio de diversos bens. A transmissão televisiva e o suposto número de registro dos sorteios indicado nas cartelas induzem os consumidores a acreditar na legalidade do evento.
A mesma forma de atuação das empresas ECOAPLUB e AMAPÁ DA SORTE LTDA se repetiu em outros estados. Consistindo, segundo trecho da ação, “numa verdadeira operação ilegal em larga escala destinada a captar poupança popular em desacordo com as exigências legais”.
A Justiça Federal em Rondônia já tem ação contra Maricelso Arruda. No estado, ele é representante do Rondônia da Sorte. Quanto à ECOAPLUB, a Advocacia Geral da União (AGU) propôs ação com o objetivo de parar as atividades da empresa. A AGU compara os sorteios a um sistema clandestino de bingos.
Em caráter liminar, o MPF/AP quer a suspensão da venda das cartelas e dos sorterios do Amapá da Sorte. Além disso, pede que as empresas sejam condenadas a pagar, por dano moral à coletividade, a quantia de 300 mil reais. Valor a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Fonte: Procuradoria da República no Amapá
19 de fevereiro de 2011
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1 comentários:
este Maricelso arruda é o maior picareta que existe. Já deu golpes em Redenção-Pa.várias cidades do sul e sudeste do Pará, Tocantins,Matogrosso, Maranhão e outros.É extelionatário e por onde passa compra tudo que pode e não paga ninguém, deixando todos no prejuizo. Este cidadão(se é que podemos chama-lo assim) merece investigação policial, já deveria estar na cadeia, ele e sua quadrilha. Há um caso que precisa ser investigado. A morte de um funcionário dele em circunstancias misteriosas, o fato aconteceu em Redenção em 2003 ou 2004, ele devia um montante alto ao rapaz que misteriosamente apareceu enforcado, ficou por isso mesmo. Um Absurdo, isso sem contar os inúmeros calotes na cidade de Redenção-Pa. Que se faça JUSTIÇA.
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