A denúncia do Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) é contra os empresários Walber Luiz de Souza Dias e Richardson Régio da Silva e respectivas empresas: Rocha&Melo Ltda – ME e R.Regio da Silva – EPP. Documentos entregues à Justiça Federal, na última segunda-feira, 7, comprovam a prática ilegal de lavra e extração de seixo vermelho – matéria prima pertencente à União – no leito do Rio Araguari, em Porto Grande (AP).
De acordo com a denúncia, as empresas, sob comando dos representantes, realizaram a atividade sem autorização e/ou em desacordo com autorização concedida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). A ação constitui crime contra o patrimônio da União.
Em julho de 2009, após receber denúncia, Polícia Federal e DNPM constataram os crimes na região de Porto Platon, em Porto Grande (AP). O órgão interditou a área e determinou a paralisação das atividades. Ainda assim, as empresas mantiveram a prática ilegal; confirmada, mais adiante, em nova fiscalização.
Como agravante, balsas dos denunciados invadiram área sob fase de requerimento de pesquisa de lavra de areia e cascalho pertencente a outra empresa. O DNPM comunicou ao MPF/AP que as empresas já haviam sofrido, anteriormente, sanções administrativas por fatos semelhantes.
Relatório do DNPM mostra que os empresários agiam conscientes dos crimes. Richardson Regio da Silva chegou a acompanhar a fiscalização, em julho de 2009. Na ocasião, afirmou comandar atividades de lavra e extração, embora sem o conhecimento exato dos limites da área permitida.
Há um mês, em depoimento à Polícia Federal, Walber Luiz de Souza Dias afirmou a continuidade das atividades pelas empresas Rocha&Melo Ltda – ME e R.Regio da Silva – EPP, embora sem autorização.
O artigo 55 da Lei 9.605/98 prevê pena de seis meses a um ano e multa pelo crime de execução de pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida. Explorar matéria prima pertencente à União sem autorização legal resulta em pena de um a cinco anos de detenção e multa, de acordo com o artigo 2º da Lei 8.176/91.
MEDIDA ALTERNATIVA - Com base no artigo 76 da Lei 9.099/95, o MPF/AP propôs às empresas a aplicação imediata de pena restritiva de direitos. A medida alternativa consiste, segundo o parágrafo 1º do artigo 45 do Código Penal, no pagamento em dinheiro, neste caso à entidade pública, de importância a ser fixada pelo juiz.
O MPF/AP sugere valor de, no mínimo, 200 mil reais para cada empresa. Segundo a proposta, a quantia paga deverá ser revertida ao Centro de Triagem e Recuperação de Animais Silvestres no Amapá (Cetas).
Fonte: Procuradoria da República no Amapá
10 de fevereiro de 2011
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário