Por meio de recomendação, o Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) orienta o governador Camilo Capiberibe a não realizar contratações sem concurso público. Com a medida, o MPF/AP pretende garantir o livre acesso dos amapaenses a cargos públicos, de acordo com previsão da Constituição Federal. O documento foi expedido na última quarta-feira, 23 de fevereiro.
Procuradores da República, autores da recomendação, enfatizam que não há fundamento para justificar a prática dos contratos administrativos sem concurso público no Amapá. Afinal, a Constituição Federal assegura a livre acessibilidade aos cargos públicos desde 1988.
O artigo 37 da CF determina que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos”. Embora a Constituição autorize, a contratação sem concurso público é uma permissão excepcional. A medida deve atender necessidade temporária, “o que não ocorre nos contratos administrativos em vigor, visto que se destinam a atividades permanentes no Estado”, esclarece trecho da recomendação.
Os membros do MPF/AP fazem, ainda, referência à Lei nº4.957 de 1994 do Espírito Santo considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nela, havia norma semelhante à lei amapaense prevendo a ocupação de cargos públicos por meio de contratos administrativos.
Orientação do Ministério Público do Estado do Amapá (MPE/AP) também serviu de base para a recomendação. Em 2010, o MPE/AP recomendou ao governador à época exonerar todos os servidores contratados sem concurso público.
Fonte: Procuradoria da República no Amapá
25 de fevereiro de 2011
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário