Na 337ª (tricentésima trigésima sétima) sessão ordinária do Colegiado do Tribunal de Justiça do Amapá, ocorrida na manhã desta quarta-feira (23), em continuação do julgamento do Agravo Regimental onde o deputado Dalto Martins questiona a legitimidade da deputada estadual Maria Góes, presidir a sessão preparatória da Mesa Diretora do Poder Legiferante do Amapá, o voto do Desembargador Gilberto Pinheiro empatou a votação por quatro a quatro, mantendo a decisão agravada.
Após acompanhar atentamente os votos precedentes, o Desembargador verificou que no caso em questão, a mencionada carta-renúncia, da lavra do ex-Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, não surtiu os efeitos descritos por Dalto Martins no pedido inicial.
Afirmando o fato, em razão de não ter obedecido aos requisitos essenciais para tanto. E reforçou seu voto ao enfatizar: “In casu, resta evidenciado que a renúncia para que surtisse os efeitos que dela se esperava exigiria, além do requisito da forma, observância aos princípios da legalidade e publicidade, somente alcançados se protocolada no protocolo geral daquela Casa e, como menciono o i. Juiz Convocado Cons tantino Brahuna “com imediato envio à mesa diretora, para que, lida em plenário e registrada em ato, fosse, então, por quem na presidência dos trabalhos estivesse, declarado vago o cargo, expedindo-se, em consequência, o correspondente decreto legislativo”.
Por fim, o Desembargador Gilberto Pinheiro destacou como correta a deputada Maria Góes presidir a sessão preparatória da Mesa Diretora da AL, no dia 02 do corrente mês, pois, “correta é, de acordo com o Regimento Interno daquela Casa, – art. 3º, § 1º -, a condução dos trabalhos pela autoridade impetrada. A norma em comento prevê expressamente que “assumirá a direção dos trabalhos o último presidente, se reeleito Deputado, ou, na sua falta, o mais idoso entre os eleitos”, e, sem mais delongas, negou provimento ao recurso de Dalto Martins. A sessão foi acompanhada por autoridades do legislativo estadual, advogados e membros da sociedade.
Fonte: Ascom/TJAP
23 de fevereiro de 2011
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário