A ministra Carmem Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral, negou provimento ao recurso especial eleitoral interposto pela Coligação Frente pela Mudança contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP).
A decisão do TRE, combatida no TSE pelo recurso da Coligação PSB/Psol, manteve sentença do juiz Marco Miranda, que inocentou o prefeito de Macapá, Roberto Góes (PDT), da acusação de captação ilícita de sufrágio nas últimas eleições municipais.
De acordo com a ministra Carmem Lúcia, o juiz Marco Miranda, fez farta análise das provas e fatos relacionados à denúncia e o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por sua, vez, examinou as provas colecionadas nos autos, concluindo pela não configuração de captação ilícita de sufrágio.
Ela lembra que a jurisprudência do TSE é no sentido de que “reconhecida a ausência de provas robustas da prática de captação ilícita de sufrágio, tal conclusão não pode ser reexaminada”, decidindo pela manutenção da decisão que inocentou Roberto Góes, e negando recurso do PSB.
Fonte: Ascom/PDT-AP
30 de agosto de 2011
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