Na última sexta-feira, 26, a juíza da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, Liége Cristina de Vasconcelos Ramos Gomes, concedeu liminar favorável a Defensoria Pública do Estado do Amapá (Defenap), que no último dia 10 de agosto ingressou com uma Ação Civil Pública contra a empresa Puma Air Linhas Aéreas por desrespeito ao consumidor.
De acordo com o defensor geral, Ivanci Magno, somente este ano 71 procedimentos administrativos foram abertos no Instituto de Defesa do Consumidor do Amapá (Procon), além de outros casos registrados no Juizado Especial, que acabou provocando a Defenap para que agisse em defesa do consumidor.
"Essa foi a primeira Ação Civil Pública movida pela Defenap, que desde 2009 passou a ter autonomia para mover ações que envolvam o direito coletivo", explicou Ivanci Magno.
Com a decisão, ainda em caráter de liminar, a Puma Air é obrigada a comunicar, de forma imediata, para a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero), dos cancelamentos dos voos, além de arcar com os custos para que os passageiros, dos voos cancelados, viagem em avião de outra companhia, mas de igual porte, bem como garantir, quando isso não for possível, hospedagem e transporte, até que o passageiro chegue ao seu destino.
O não cumprimento desta determinação implicará em multa diária no valor de R$ 10 mil. "É uma grande conquista para o consumidor, que a partir de agora terá seus direitos respeitados", comentou o defensor geral.
Fonte: Ascom/Defenap
31 de agosto de 2011
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