A Justiça julgou improcedente a ação movida por Camilo Capiberibe contra o município de Macapá e o prefeito Roberto Góes. Em 2009, quando ainda era deputado, Camilo tentou impedir a veiculação de publicidade que evidenciava a campanha de combate à dengue.
Em tramitação há dois anos na 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública, a causa foi julgada improcedente pelo juiz Paulo César do Vale Madeira, que entendeu que o material publicitário versava sobre "questão de saúde pública de grande relevância para a população em geral". Num dos trechos de sua decisão, o magistrado destacou: "Não se pode olvidar que a presença dos próprios governantes municipais concede à propaganda maior seriedade e maior impacto sobre a população".
A campanha na forma de propaganda televisiva correspondia a filmes publicitários em que autoridades do executivo, legislativo e judiciário, incluindo o prefeito de Macapá, Roberto Góes, pediam o empenho da sociedade no combate à dengue.
Entendendo tratar-se, nitidamente, de publicidade com caráter sócioinformativo, o juiz sentenciou: "Ao contrário do que tenta demonstrar o autor (Camilo Capiberibe), não se configurou o caráter promocional da publicidade. Não há que se falar também em desvio de finalidade, pois a propaganda fustigada não desvirtuou de seu fim específico de orientar e informar sobre as medidas municipais para o combate à dengue".
A ação popular movida por Camilo Capiberibe pedia a nulidade dos atos administrativos autorizando a veiculação de propaganda institucional que permitiam a projeção da imagem do prefeito e da vice-prefeita, e ainda, o ressarcimento ao erário dos prejuízos sofridos com a propaganda ilegal.
Paulo César do Vale Madeira reforçou sua decisão, esclarecendo que "na verdade, não se proíbe a aparição de entes governamentais em propagandas, mesmo porque não se exige do administrador público o anonimato, nem se veda a aparição em peças publicitárias que vise a divulgação de obras e serviços de interesse público".
A campanha contra a dengue, projetada pela Prefeitura de Macapá, com financiamento do Governo do Estado, foi veiculada no momento em que o Amapá foi incluído na área de grande risco para a proliferação da doença.
Fonte: A Gazeta
29 de junho de 2011
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