23 de junho de 2011

EX-secretário de Administração do Amapá é condenado pelo TCE

Fonte: A Gazeta

Raymundo Sérgio Borges de Almeida Andréa, ex-secretário de Administração do Amapá, no exercício de 2001, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a pagar multa de R$ 2,5 mil. O valor corresponde à reparação de infrações fiscais graves cometidas pelo ex-gestor na ocasião de sua gerência administrativa.

Um dos primeiros a ser importado para gerir o dinheiro público estadual, durante o mandato de governador de João Alberto Rodrigues Capiberibe, Sérgio Andréa, como é conhecido, foi condenado por unanimidade, durante sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (22) no TCE.

É a segunda condenação, pelo tribunal de contas, de Sérgio Andréa, que na gestão de Capi acumulou cargos de chefe do Gabinete Civil, secretário de Administração e secretário de Segurança Pública. Por sua irregular atuação neste último órgão, o baiano Sérgio Andréa foi condenado a ressarcir aos cofres públicos R$ 105 mil.

O ex-secretário, que há muito já deixou o Estado, comandou o núcleo de confiança de João Capiberibe. Ele e sua esposa, Rita Andréa, também denunciada por apropriação indébita de recursos do Fundo de Atenção ao Trabalhador (FAT), detinham poderes supremos quando no cume de suas administrações - Rita Andréa dirigiu o Centro de Formação Profissional (Cefor).

O baiano também chegou a ocupar cargo de chefia de projetos no Ministério da Justiça. À época, João Alberto Rodrigues Capiberibe cumpria mandato de senador pelo Amapá.

"Ele chegou a ser notificado por mais de uma vez para justificar as irregularidades nas contas da secretaria, mas agiu com descaso. Não compareceu e nem realizou justificativas", destacou o conselheiro do TCE, Lucival da Silva Alves, relator da matéria.

OUTROS

Dos dezesseis processos pautados para a votação de quarta-feira no TCE, três foram julgados irregulares. Além do 2368/2002, que condenou Raymundo Sérgio Borges de Almeida Andréa, foram desaprovados o da Prefeitura de Calçoene, referente ao exercício de 2004, cujo responsável é o ex-gestor municipal, Adelson José Deniur de Almeida, e o da Câmara Municipal de Cutias, ano 2004, sob a responsabilidade de Raimundo Barbosa Amanajás Filho. Ambos foram multados em R$ 2 mil.

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