O Ministério Público Eleitoral no Amapá (MPE/AP) ajuizou 126 representações por doações realizadas acima do limite permitido, nas eleições de 2010. Foram representadas 92 pessoas físicas e 34 pessoas jurídicas.
Dados obtidos pelo convênio firmado entre a Secretaria da Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram as doações ilegais. A partir das informações, o MPE/AP solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral no Amapá (TRE-AP) a quebra de sigilo fiscal dos representados.
A legislação eleitoral (Lei nº 9.504/97) estabelece que pessoas físicas podem doar até 10% dos rendimentos brutos declarados no ano anterior ao pleito, neste caso, 2009. Para pessoas jurídicas, o limite é de 2% do faturamento bruto declarado.
Se condenadas, as pessoas físicas e as jurídicas terão de pagar multa de cinco a dez vezes o valor doado em excesso. Às pessoas jurídicas será, também, proibido contratar com a Administração Pública por cinco anos. Em decorrência da condenação, os doadores podem, ainda, ser declarados inelegíveis por 8 anos.
Fonte: Procuradoria da República no Amapá
17 de junho de 2011
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