PARDAIS ELETRÔNICOS SÃO VIÁVEIS EM MACAPÁ?
Os pardais eletrônicos, tecnologia desenvolvida no início do século passado, ganharam esta semana as rodas de discussões em Macapá (AP). Um estudo de viabilidade está em andamento e, se aprovada a implantação deste tipo de fiscalização, poderá se tornar um grande aliado não somente do combate às infrações de trânsito, mas também da violência que continua fazendo vítimas nas ruas e avenidas.
Enquanto que em alguns Estados esse tipo de tecnologia foi proibida pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cotran) por ter se tornada uma verdadeira industria da multa, em outros funciona como aliado do trânsito seguro. É justamente nesse dilema que existe a dúvida: afinal de contas, quando é que os pardais eletrônicos funcionam a favor da sociedade e quando funcionam contra?
Os pardais são tidos como legais quando funcionam dentro das normas técnicas do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem). Dentro das normas legais, os equipamentos precisam estar devidamente instalados em locais autorizados pela legislação. Uma das dúvidas em Macapá é o funcionamento desses equipamentos após as constantes quedas de energia que geralmente danificam a sinalização de ruas e avenidas.
A nova resolução que regulamenta o uso de radares eletrônicos no trânsito foi publicada no Diário Oficial da União. Para a direção do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os principais pontos da medida são: controle na emissão do comprovante de infração, o que obriga a alteração dos contratos de terceirização; o estudo que os órgãos de trânsito terão de apresentar para justificar a fixação dos radares e a presença de agentes de trânsito na operacionalização dos equipamentos não-fixos.
Todo esse cuidado é necessário para que os pardais não virem um inimigo da sociedade, como aconteceu anos atrás aqui mesmo em Macapá. Em outros Estados, as empresas ganhavam com base na quantidade de multas aplicadas ou em percentual definido por infração registrada. Em São Paulo, por exemplo, foram aplicadas, no ano passado, 240 mil multas ao mês, segundo dados da administração municipal. A empresa recebeu de R$ 19,56 a R$ 40,35 por auto de infração.
Nesses casos, o Denatran destaca que os equipamentos devem ser usados para reduzir índices de acidente e não como fonte de arrecadação de empresas e órgãos públicos. A Resolução 141 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) veio justamente tentar mudar esse quadro. Quais foram as mudanças nessas regras? A principal mudança é a que se refere ao comprovante de infração, atingindo os contratos com as empresas. A partir de agora, os contratos entre os órgãos de trânsito (Detrans e prefeituras) não podem mais estabelecer cláusula remuneratória com base em percentual.
Com a mudança das regras, os órgãos e empresas serão forçados a adequar os contratos, porque qualquer multa registrada com base nos contratos antigos não terá validade. Isso torna os contratos por produtividade inócuos. Os acertos terão de ser outros, evitando o ganho com comissão que estimula a indústria da multa.
E quais seriam os critérios utilizados hoje pelos órgãos de trânsito para a fixação dos radares? Não existem critérios. Com a Resolução 141, os órgãos de trânsito terão que demonstrar, através de estudos estatísticos, no prazo de 180 dias, a necessidade de instalação dos equipamentos, considerando a acidentalidade e se o local é ponto de risco. Esses estudos devem ser disponibilizados aos Conselhos Estaduais de Trânsito para avaliação e fiscalização. Esses conselhos são compostos por representantes do governo e da sociedade.
CAUTELA
Então, quem foi multado por essas empresas, com equipamento operado por funcionários, pode recorrer da multa? Sim. Cabe recurso se o radar estava sendo operado apenas por funcionário da empresa, porque o Código de Trânsito Brasileiro não permite civis autuando como agente de trânsito, exceto os funcionários públicos nomeados para a função.
Antes de efetuar o pagamento de uma multa de trânsito, é importante o motorista verificar se o radar que registra o avanço de sinal ou velocidade ou a lombada eletrônica foram aferidos pelo órgão competente. Isso pode ser feito observando o espaço reservado na notificação de trânsito destinado ao número do certificado da aferição. Em seguida, basta entrar com recurso no próprio Detran, que anula as multas registradas por equipamentos que não receberam a certificação do órgão e que foram aplicadas nos últimos doze meses.
O motorista que tiver algum tipo de dúvida com relação a uma multa recebida, pode se certificar se o equipamento foi aferido ou não através do Ipem ou mesmo do Detran. “No caso do pardal ou lombada não estar dentro das normas estabelecidas por lei, o motorista lesado poderá imprimir a página onde consta a informação, e apresentar como prova junto ao Detran”, explicou Júlio César, advogado especialista em CTB.
Outra dúvida constante dos motoristas diz respeito aos pardais que estão preparados para registrar o avanço de sinal, já que não existe uma regulamentação acerca desse tipo de irregularidade e sua forma de autuação, uma vez que a portaria do Inmetro nº 201, de 21 de agosto de 2006, apenas normatiza o instrumento de medição de avanço de sinal e não sua regulamentação, presumindo-se uma autuação irregular.
LEGALIDADE
Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a legalidade do uso de radar eletrônico para aplicação de multas de trânsito é uma realidade. A decisão foi da 1ª Turma, que declarou válida as multas aplicadas contra uma empresa, por excesso de velocidade.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, entendeu que este tipo de radar não aplica multa, apenas fornece elementos fáticos que permitem à autoridade de trânsito decretar a infração e impor as sanções legais.
A Arsky Assessoria Comercial Exportadora e Importadora acionou o Detran do Distrito Federal e o Dner-DF (Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal) para que fossem suspensas as autuações e multas de trânsito por excesso de velocidade. A Arsky alegava que tanto a ausência de identificação do condutor do veículo quanto do agente de trânsito justificariam o cancelamento das infrações.
A primeira instância, com base no Código de Trânsito Brasileiro, negou o pedido. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença, o que permitiu levar a questão ao STJ. No Recurso Especial, a empresa alegou que o CTB exige a identificação do agente autuador, o que não aconteceu no caso já que as notificações foram emitidas por meio de dispositivos eletrônicos.
No entanto, o relator esclareceu que “há distinção entre a atividade de coleta de provas que embasam o auto de infração e a lavratura do auto de infração propriamente dito”.
Além disso, tanto a lei quanto resoluções do Conselho Nacional de Trânsito afastam a necessidade da presença do agente autuador no momento do registro da infração. O ministro também destacou que os radares eletrônicos são formas encontradas pela Administração de conter os altos índices de acidentes de trânsito.
MENOS VIOLÊNCIA
Foi justamente nesse sentido que as autoridades amapaenses discutiram o assunto esta semana, em Macapá. O prefeito de Macapá Roberto Góes autorizou a EMTU a fazer um estudo para instalação de foto sensores, também conhecidos como pardais, para
fazer a fiscalização eletrônica na cidade de Macapá.
“A fiscalização eletrônica é usada em todo o Brasil e tem dado resultados muito positivos, principalmente na redução do número de mortes no trânsito. Os pardais não vão substituir os agentes de trânsito, mas sim, reforçar o trabalho de prevenção e combate da violência no nosso trânsito”, disse o prefeito de Macapá.
De acordo com o presidente da EMTU Carlos Sérgio, o estudo vai tratar não só da instalação da fiscalização eletrônica, mas também de ações voltadas para engenharia e educação no trânsito.
O juiz Federal João Bosco Soares, que também participou do evento, quer que o Departamento de Trânsito do Amapá (Detran) ajude o município com recursos para a aquisição de material para a sinalização da cidade.
O mesmo pensamento tem o promotor Paulo Veiga. Eles entendem que o trânsito é responsabilidade de todos e que é preciso que as diferenças políticas sejam deixadas de lado em prol de um objetivo maior: salvar vidas no trânsito.
COMO FUNCIONA
O radar eletrônico desenvolvido em 1904 (na época não tinha uma utilidade prática) foi aprimorado durante a segunda guerra mundial. Nesse período, o radar tinha como função informar sobre ataques dos inimigos ou aumentar a capacidade de ataque dos armamentos e tropas.
Desde então o radar vem sendo aprimorado constantemente para as diversas necessidades do ser humano (seja ela de localização ou transmissão). O radar eletrônico também é utilizado no trânsito, conhecido popularmente por “pardal eletrônico”.
A utilização do pardal eletrônico vem sendo de estrema importância para combater os acidentes de trânsito por excesso de velocidade em vias. Será analisado um tipo de pardal eletrônico fixo projetado com um sistema de campo magnético, sendo o método mais utilizado por apresentar um baixo nível de erro (pois possui diversos “modelos” de pardais eletrônicos com sistema e funcionamento diferentes, como por exemplo, o método por peso).
O pardal eletrônico fixo possui três sensores que formam um tipo de campo eletromagnético. Esses sensores servirão para a verificação da velocidade dos veículos.
Quando um automóvel passa pelo primeiro sensor o campo eletromagnético é anulado até a roda dianteira do veiculo passar pelo segundo sensor. Durante este processo é calculado o tempo que a roda levou para seguir de um sensor a outro e calcula-se a velocidade.
Nesse processo é retirada uma fotografia do veículo por uma espécie de computador associado a uma câmera. Essa informação é registrada e armazenada no seu sistema. Do sensor dois ao três é “refeito” o cálculo e se comprovado, a fotografia é armazenada em seu sistema para uma notificação a ser encaminhada ao proprietário do veículo. Caso o contrário, a fotografia é apagada e eliminada do sistema.
A fotografia enviada para o sistema é retirada pelo infravermelho contido na câmera do radar, geralmente encontrado próxima ao dispositivo. Além das imagens captadas pelos pardais, alguns gravam informações sobre a rodovia ou estrada (dependendo de sua localização) em seu sistema interno que possui um local de armazenamento de dados.
Depois de algum tempo um funcionário retira as informações e transmite para o órgão executivo de trânsito.
22 de maio de 2011
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