O Banco GMAC S.A, foi condenado a devolver a senhora C. E. P. Correa, a importância de R$ 2.638,00, referente a cobrança indevida que realizou sobre a Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), cobrada por cada lâmina de carnê emitido pelo banco. A decisão foi da juíza Fabiana da Silva Oliveira, do Juizado Especial Sul – Extensão Unifap da comarca de Macapá (AP).
Em defesa apresentada nos autos, a cliente alegou que a cobrança de encargos ocorreu de forma indevida nas parcelas pagas após o vencimento. Todavia, o Banco BMAC rebateu as acusações limitando-se ao argumento de que não há ilegalidade na cobrança dos valores, pois o procedimento consta no contrato.
Diante do que as partes demonstraram, a juíza Fabiana Oliveira entendeu como ilegal a cobrança das tarifas cobradas por lâminas, esclarecendo que “não se pode cobrar por uma taxa para emissão de boletos de pagamento, pois, por sua própria natureza, já está contido na ação ou prestação, fazendo parte de um mesmo negócio jurídico, indissociável, que será pago pela mesmo remuneração, ou seja, através dos juros”.
Na sentença, a juíza explicou que “em qualquer financiamento, a remuneração do banco ou da instituição financeira é proveniente do pagamento do juros moratórios, que já estão embutidos nas prestações, de modo que qualquer outra cobrança que realize ganho de lucro, em duplicidade, seja a que título for, é ilegal, ilícito e abusivo, importando em vantagem exagerada para o fornecedor, que já está sendo adequadamente remunerado pela totalidade de seu serviço”.
Por fim, o banco deveria apresentar de forma clara, uma planilha com os encargos calculados a fim de contestar os fatos e os cálculos propostos pela consumidora dos serviços bancários, o que não aconteceu. Essa atitude levou a magistrada a presumir como legítima a solicitação e condenou o BMAC a devolver o valor referente a Tarifa de Emissão de Boleto, encargos moratórios em excesso, cobrados indevidamente.
Fonte: TJAP
14 de maio de 2011
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