Dois funcionários que exerciam cargos de confiança junto ao Detran/AP (1º Ciretran de Santana) foram condenados pelo juiz Samuel Rubem Zoldan Uchôa, da 1ª Vara Criminal da comarca de Santana (AP), por haverem inserido dados falsos no sistema Renavam, mediante o uso de suas senhas de caráter pessoal, sigilosa e intransferível.
A condenação deu-se pelo fato de que Adauto Azevedo da Silva, que desenvolvia a função de vistoriador e Abrão Lima Miranda, detentor do cargo de confiança como diretor do 1º Ciretran de Santana, com perfis para alterarem qualquer característica de veículos, inclusive em base nacional, prevalecendo-se de funções públicas, inseriram informações falsas em documento público, uma vez que realizaram de maneira fraudulenta a transferência do veículo GM/S10 DELUXE, 1995/1996, do município de Aparecida/GO para Macapá e vice-versa e a conversão do combustível de gasolina para óleo díesel.
A fraude só foi detectada porque o veículo foi transferido de propriedade até chegar ao domínio do sr. J. M., o qual, ao tentar pagar a taxa junto ao Detran/GO, obteve informações que o bem estava com restrições em face da transferência e conversão fraudulenta.
Na sentença, o juiz explicou que toda transação foi feita em curto espaço de tempo, em razão da facilidade dos funcionários para acessarem o sistema eletrônico do Departamento de Trânsito do Amapá, porque possuiam perfil restrito, e reforçou, salientando que o veículo foi transferido de Aparecida de Goiania/GO, em 11.10.01, por meio de inserção de dados falsos no sistema informatizado do Detran/AP, por Adauto, e sete dias depois, Abrão Lima alterou para o motor HS040B10948G, emplacado no município de Aparecida/GO.
Fato curioso observado pelo juiz Samuel Zoldan Uchôa dá conta de que o veículo sequer foi levado ao pátio do Órgão. Não foi realizada qualquer vistoria e muito menos instaurado qualquer procedimento administrativo para legalizar a transferência entre as duas unidades federadas.
A atitude dos funcionários, autorizados a lidarem com o sistema eletrônico do Detran/AP, não corresponde com a verdade e trouxeram prejuízo moral à fé da administração pública, refutou o julgador. A postura de Adalto, na condição de vistoriador, e de Abrão, na condição de diretor do Ciretran de Santana, traduz um alto grau de reprovabilidade em suas condutas.
Os dois foram condenados a três anos de reclusão e 16 dias-multa, em regime inicialmente aberto, pois “praticaram o crime com abuso de poder e violação do dever de probidade com a administração pública. Considerando que, mesmo sendo pagos pelo cofres públicos para cuidarem do interesse da administração, violaram o seu dever funcional e agiram em prejuízo desta, declaro como efeito da condenação, a perda do cargo e da função pública por eles exercidas”, sentenciou o juiz.
Fonte: Ascom/TJAP
3 de maio de 2011
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