9 de maio de 2011

Promotores elevam vencimentos com 'bolsa-aluguel' e estouram teto salarial

Promotores e procuradores que têm por dever fiscalizar o cumprimento das leis estão se valendo de legislação que eles mesmos criaram – e só eles podem mudar – para engordar os próprios salários. Documentos inéditos obtidos pelo jornal o Estado de São Paulo revelam que pelo menos 950 promotores e procuradores do País recebem mensalmente uma espécie de "bolsa-aluguel". A regalia é paga até para promotores que já estão aposentados.

O auxílio-moradia deveria ser temporário, mas é pago a todos os membros do Ministério Público de pelo menos cinco Estados: Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Santa Catarina. No Amapá, oito promotores inativos ganham, além da aposentadoria, o auxílio-moradia.

No total, são gastos, no mínimo, R$ 40 milhões por ano com essa despesa dos promotores, cujos salários vão de R$ 15 mil a R$ 24 mil. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) abriu investigação em fevereiro. Passados dois meses, os dados coletados confirmaram as suspeitas: os papéis mostram que promotores incorporam como remuneração o auxílio-moradia, de R$ 2 mil a R$ 4,8 mil, e, em muitos casos, ultrapassam o teto constitucional de R$ 26,7 mil.

MP JUSTIFICA AUXÍLIO-MORADIA COM LEIS ESTADUAIS

Na documentação enviada ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), os Ministérios Públicos estaduais alegam que pagam o auxílio-moradia a seus membros com base em leis regionais aprovadas nos últimos anos.

Em ofício entregue ao conselho no dia 19 de abril, o Procurador de Justiça de Mato Grosso do Sul, Paulo Alberto de Oliveira, alega que recente resolução estadual, baseada em lei do Estado, autorizou o pagamento.

O procurador afirma no documento que o benefício "será pago aos membros em efetiva atuação funcional nas localidades onde não haja residência oficial". Ele anexou ao documento a relação de quem recebe o dinheiro - 191 promotores e procuradores -, que nada mais é do que o quadro total do MP do Estado, conforme está no Portal da Transparência do órgão.

O mesmo ocorre com Mato Grosso. O MP estadual diz que o auxílio-moradia é pago com base em lei aprovada em dezembro do ano passado. E lista cerca de 200 promotores e procuradores que ganham o dinheiro. É a mesma relação do quadro de todos os membros do órgão. Em Rondônia, a mesma coisa. O MP local informa que seus promotores têm direito ao auxílio-moradia por causa de lei estadual aprovada em fevereiro de 2006.

Citando uma lei complementar estadual, o Amapá usa o mesmo argumento para os membros que estão na ativa. Já em relação aos oito promotores aposentados do Estado que recebem o dinheiro extra, o ofício encaminhado ao CNMP alega que dois artigos da Lei Orgânica do MP local autorizam o pagamento. O documento menciona trecho da lei: "Os proventos da aposentadoria serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos membros do Ministério em atividade, sendo também estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos àqueles".

A assessoria de imprensa do Ministério Público de Santa Catarina informou à reportagem, por duas vezes - a primeira em abril e a outra na tarde de sexta-feira - que todos os membros recebem auxílio-moradia. Após o corregedor do CNMP, Sandro Neis, promotor catarinense, ser entrevistado pelo Estado, a assessoria procurou o jornal para dizer que somente em lugares onde não existe residência oficial há a liberação da "bolsa-aluguel". A assessoria, porém, não soube dizer a quantidade de beneficiados.

A investigação do CNMP foi aberta no dia 23 de fevereiro, após três promotores do Rio Grande do Norte tentarem, sem sucesso, pedir o auxílio-moradia. Foi quando o presidente da Associação do Ministério Público local, Rinaldo Reis Lima, defendeu que os membros do MP potiguar também devem ter direito ao benefício.

Fonte: O Estado de São Paulo

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