Uma conciliação realizada no Amapá, mostrada no Fantástico (22/05) no quadro “O Conciliador”, deu destaque ao caso de Fernando Pereira de Oliveira. Um cadeirante que, como muitos no território nacional, enfrenta problemas de acesso aos transportes coletivos.
Segundo o Conciliador mostrou, Fernando recorreu ao judiciário porque se sentiu indignado com o descaso e a discriminação sofrida por parte de condutores de alguns ônibus da empresa Cidade de Macapá. O quadro mostrou que as tentativas da conciliadora Sônia Ribeiro não foram suficientes para que as partes entrassem num acordo, pois o representante da empresa não aceitou a proposta do cadeirante. Como não houve consenso, em sede de conciliação, o caso foi encerrado.
Mas o processo continuou em tramitação no Juizado Central onde, em sentença, foi dado ganho de causa à empresa, porque “não houve produção de prova testemunhal ou documental que sustentasse as alegações do autor”, conforme o Conciliador mostrou.
No entanto, como a conciliação não atingiu o objetivo, foi designada a audiência de instrução e julgamento onde as partes tiveram a oportunidade de apresentar as provas necessárias para justificar suas intenções e, dessa forma, possibilitar ao magistrado as condições de um julgamento imparcial, cuja decisão esteja em consonância com os princípios do direito.
Em audiência realizada no dia 11 deste mês, o cadeirante limitou o objeto pretendido, sem contudo, apresentar fato novo que testemunhasse a seu favor. Dentre outros argumentos, Fernando reiterou que nenhum ônibus parou quando acenou nos pontos de parada, deixando-o mais indignado, pois não havia cadeirante ocupando a vaga no ônibus, sendo obrigado a pegar outro ônibus não adaptado e tendo que contar com a ajuda de usuários que o carregaram até o interior do veículo.
Sobre os fatos, foi ouvido um dos motoristas que conduzia um dos ônibus e, este, disse conhecer as regras de acessibilidade e, sempre que possível, para fora do ponto. Em contestação, a empresa confirmou que é possível que um ônibus apresente problema. Quando isso ocorre, é recolhido e um outro de reserva sai em substituição. Com isso, o serviço não é interrompido.
Ainda na audiência de instrução, o motorista da Cidade de Macapá Ivaldo dos Santos Veras informou que, por vezes, o cadeirante quer subir de qualquer jeito no coletivo, mesmo estando a vaga já ocupada. Nas ocasiões em que a cadeira pode fechar, aguarda a pessoa subir pela frente. O motorista Ivaldo informou que, apesar de serem ônibus novos, já viu dá problemas no sistema de subir e descer elevador, tendo que recolher o veículo para ser substituído por outro.
Diante das evidências das provas, a juíza Délia Silva Ramos, do Juizado Especial Central, “sem ignorar as reais dificuldades cotidianas enfrentadas por usuários de transporte coletivo, principalmente das pessoas que, em razão de suas condições pessoais, recebem especial atenção da lei, concretamente, não se comprovou que, na linha utilizada pelo autor, tenha havido falha na prestação do serviço”.
Na sentença, a juíza destacou que não ficou demonstrado que em alguns dos dias alegados por Fernando tenha havido falha no serviço, ou ainda quanto à não parada do ônibus. “Portanto, à falta de provas da existência de falha na prestação do serviço, conforme relatados..., que tenha atentado contra o direito da personalidade do autor, não há danos morais a indenizar”, finalizou.
Fonte: Ascom/TJAP
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário