13 de janeiro de 2012

MP-AP recomenda que prefeito do município de Pracuúba abstenha-se de remunerações extras do cargo

A Promotoria de Justiça de Amapá editou Recomendação ao prefeito do Município de Pracuúba (AP), Mosaniel Passos dos Santos, para abster-se de receber gratificação, adicional, abono, ou qualquer espécie remuneratória, custeada pelos cofres do município.

De acordo com o promotor de Justiça Ricardo Crispino, titular da Promotoria de Amapá, como detentor de mandato eletivo, o prefeito deverá ser remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela única. “O prefeito optou pela remuneração do seu órgão de origem, que é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), com 50% de gratificação do cargo de prefeito e mais 20% pela representação que exerce dentro do Município, de acordo com os artigos 62, da Lei 8.112/90, e 2º, da Lei 8.911/94, contrariando os preceitos constitucionais”, relata o promotor.

Ricardo Crispino explica ainda que a Constituição Federal prevê que o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, investido no mandado de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração, sem prever a possibilidade de acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

“O cargo de Prefeito Municipal é decorrente de mandado eletivo, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses legais referidas. Caso haja descumprimento da Recomendação, acarretará na adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis pelo Ministério Público”, finaliza o promotor.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá

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