O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, negou liminar em Habeas Corpus (HC 106751) para o prefeito de Macapá (AP), Roberto Góes, preso preventivamente desde o último dia 18 por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O prefeito é investigado, juntamente com outras autoridades estaduais, em inquérito em curso no STJ que trata de suposto esquema de corrupção no Amapá.
De acordo com o ministro, a decisão do STJ aponta que os investigados estariam tentando impor obstáculos à investigação em curso. “Ora, a demonstração concreta de risco à instrução criminal é causa legal de justificação da custódia antecipada, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal”, frisou o ministro em sua decisão.
O defensor argumentava que a prisão de seu cliente teria sido fundamentada apenas na “capacidade em tese do administrador municipal de escolher bem seus subordinados e prevenir desvios”, e que o decreto prisional “não tem um só fundamento fático a sustentar a custódia preventiva". Assim, pediu a expedição de alvará de soltura em nome do prefeito.
Mas segundo o presidente do STF, o ministro relator do processo no STJ, depois de autorizar uma série de diligências, além da existência dos fatos investigados, convenceu-se de que os delitos continuavam sendo praticados, que existiam ações destinadas a eliminar provas dos crimes e que o prefeito, em conjunto com outro investigado, seria o coordenador de tais ações.
Fonte: STF
23 de dezembro de 2010
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