Os médicos podem prescrever antibióticos em receituários simples, sem a necessidade de adotar o formulário de medicamentos controlados, desde que sejam feitas receitas em duas vias (carbonadas, fotocopiadas ou impressas).
O esclarecimento na interpretação da RDC 44 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi dado pelo seu próprio presidente, Dirceu Raposo de Mello, durante uma visita ao Conselho Federal de Medicina (CFM), quando recebeu sugestões de aperfeiçoamento da medida.
No encontro, em 1º de dezembro, os presidentes de conselhos regionais de medicina relataram a dificuldade percebida nos Estados. Raposo concordou com os argumentos apresentados e explicou como a regra deveria ser entendida.
De acordo com ele, o que houve foi um erro de interpretação, pois o receituário especial seria apenas um modelo a ser seguido sem ter o caráter de uso obrigatório.
Para o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila, com essa orientação, fica mais fácil o trabalho do profissional, que nem sempre possui receituários de medicamentos controlados em seu consultório, e, principalmente, a vida do paciente.
No entanto, ressaltou Raposo, os médicos continuam obrigados a preencher a receita com os dados exigidos na RDC 44. A norma, em vigor desde 28 de novembro, prevê, entre outros pontos, a retenção da primeira via da prescrição pela farmácia e fixa o prazo de sua validade em 10 dias.
O presidente da Anvisa aproveitou sua visita ao CFM para pedir o apoio dos conselhos de medicina na divulgação da medida. Alguns presidentes de CRMs, como os do Amapá – Dorimar dos Santos Barbosa – e do Piauí – Fernando Gomes Correia Lima –, informaram que conseguiram, em âmbito estadual, um prazo de 30 dias para adaptação aos critérios. Dirceu Raposo enfatizou que as particularidades regionais serão respeitadas.
Fonte: Jornal do Povo
6 de dezembro de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário