A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que proclame, imediatamente, novo resultado das eleições para deputado federal e senador no estado, excluindo os nomes dos candidatos Janete Maria e João Capiberibe. Ambos tiveram o registro de candidatura indeferido e ainda recorrem das decisões.
Janete Capiberibe, que concorreu a deputada federal, foi declarada inelegível pelo Plenário do TSE em 29 de setembro deste ano e o recurso contra o indeferimento de seu registro ainda será julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Um dia após, em 30 de setembro, o registro de João Capiberibe foi indeferido pela ministra Cármen Lucia, também por inelegibilidade . O candidato ao Senado recorreu ao Plenário do TSE, que ainda analisará o processo.
O TRE-AP declarou Janete e João Capiberibe eleitos por concluir não haver decisão transitada em julgado que os declarasse inelegíveis para o pleito deste ano.
Decisão
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia destaca que o ordenamento jurídico pátrio prevê como eleitos apenas os candidatos que, tendo concorrido nas eleições, obtiveram número suficiente de votos válidos e que “não é esta, por óbvio, a condição daqueles que tiveram os registros de candidatura indeferidos , ainda que a decisão não tenha transitado em julgado” como na situação de Janete e João Capiberibe.
A ministra Cármen Lucia reitera jurisprudência do TSE no sentido de que são nulos os votos conferidos a candidato que teve seu registro de candidatura indeferido antes da realização da eleição, assim permanecendo até o trânsito em julgado do pedido de registro. As eleições 2010 ocorreram em 3 de outubro.
Para a ministra, a proclamação da eleição de Janete e João Capiberibe em desacordo com a legislação de regência e com decisões do TSE importará em reconhecer votos “sabiamente nulos, o que não é legítimo nem razoável”.
Dessa forma, a ministra deferiu duas medidas cautelares, ajuizadas pelo Ministério Público e pelo senador e candidato à reeleição Gilvam Borges, nas quais determinou a proclamação de novo resultado dos pleitos.
Fonte: TSE
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