3 de junho de 2012

AP: Recursos do TAC da MMX foram depositados na conta de delegado da Polícia Federal

Fonte: A Gazeta

O momento atual no país é de barulho e de silêncios. Na CPI do Cachoeira não se diz nada. Nos encontros suspeitos e escandalosos de Brasília se diz tudo. O Amapá não vive realidade diferente. Depois do barulho sobre TACs Milionários e CPI para investigar procuradores e promotores, os ânimos pareciam serenados. Parecia. Até o juiz federal João Bosco Soares protocolar esta semana recurso interno em face do despacho de arquivamento da Reclamação Disciplinar ao Corregedor Nacional do Ministério Público, conselheiro Jeferson Coelho. O recurso reforça as denúncias e acrescenta documentos que mostram que a procuradora da República, Damaris Rossi Baggio Alencar, determinou a transferência direta de recursos do TAC assinado entre o MPF o MPE e a empresa MMX Mineraçãopara a conta pessoal do delegado da Polícia Federal Anderson Rui Fontel de Oliveira, ex-superintendente do órgão no Amapá.

Os documentos constantes no recurso ao CNMP e que A Gazeta teve acesso, mostra a troca de correspondência oficial entre o então superintendente da PF, Rui Fontel, e a procuradora Damaris Baggio em novembro de 2008. Fontel solicita que a procuradora deposite dinheiro do TAC em uma conta pessoal aberta por ele no Banco do Brasil. Os recursos seriam par compra de equipamentos para a Delegacia de Crimes Ambientais em Macapá e para a delegacia de Oiapoque. O ofício do delegado é do dia 26 de novembro de 2008. No dia seguinte (27 de novembro) a procuradora Damaris Baggio responde autorizando o depósito de R$ 179 mil na conta indicada pelo delegado.

De acordo com a denúncia de João Bosco Soares, o dinheiro jamais poderia ter sido depositado em conta pessoal e agente público. Segundo ele, a Lei que rege a Ação Civil Pública exige que esses recursos sejam depositados no Fundo de Defesa de Direitos Difusos, criado pela Lei nº 9008 e que por isso a transação seria ilegal e configuraria em crime. A defesa do magistrado informou também que haveria fortíssimos indícios de que recursos do TAC com a MMX também foram depositados em “contas pessoais de membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. Temos documentos que dão esse indicativo”.

Entre os documentos também há o comprovante de transferência de R$ 3,178,56 da conta de Anderson Rui Fontel para a empresa Hubsch Comércio De Produtos Eletrônicos de Indaiatuba, no município de Campinas em São Paulo. A empresa atua na importação de produtos eletrônicos entre eles sistemas de radiocomunicação e transceptores, equipamentos que também se utiliza em escutas telefônicas.

Polêmicos

Tanto a procuradora Damaris Baggio quanto o delegado Rui Fontel já se envolveram em ações polêmicas. No final de 2008 quando ainda era o superintendente da Polícia Federal no Amapá, Fontel se envolveu diretamente no episódio que acabou por derrubar o número dois da Polícia Federal na época, odiretor-executivo Romero Menezes. Ao deixar o cargo, Menezes fez severas críticas dizendo que foi vítima de "canalhice", patrocinada pelo superintendente da PF no Amapá, que teria contra ele uma "rivalidade pessoal", e da "imaturidade" do procurador Douglas Santos Araújo, que pediu na época sua prisão.

Menezes foi afastado sob suspeita de favorecer seu irmão José Gomes de Menezes Junior. Grampos teriam mostrado o delegado pressionando Rui Fontel. Ele reclamara da demora de Fontel em concluir o processo em que o irmão pede o credenciamento como instrutor de tiro. As conversas indicariam ainda que Menezes estaria articulando o afastamento do superintendente do cargo, caso a exigência não fosse atendida. O desfecho para o caso é desconhecido.

Damaris Baggio, que recentemente teve renovada sua designação para o Amapá por mais dois anos, tem resistências entre membros da advocacia do Amapá. Por ação dela, a Polícia Federal invadiu escritórios de advocacia em busca de dinheiro que seria usado na compra de votos. “Ela invadiu meu escritório sem qualquer indício de prática de crime atrás de R$ 14 mil”, relata o advogado Adelmo Caxias.

Em comentário recente, publicado no site correneto.com o advogado postou a justificativa textual da procuradora para que seu escritório fosse invadido: “Ora considerando as garantias legais estabelecidas para os advogados e seus escritórios, conforme se vê na Lei 8.904/94, art. 7º, $§ 6º, adequadamente lembrada pelo delegado em seu pedido de busca e apreensão, não há lugar melhor para se acobertar o dinheiro destinado à compra de votos do que tais escritórios de advocacia”

Caxias também protestou para a decisão da Ordem dos Advogados do Brasil secção do Amapá que convidou o MPF para fiscalizar a eleição que vai escolher o novo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado. “Recentemente o juiz federal João Bosco, representou contra essa procuradora, por isso entendo que o MPF não está com essa bola toda para nos fiscalizar”, acrescentou aocomentário.

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