15 de junho de 2012

AP: deputado entra com ação de improbidade contra procuradora

O presidente da Assembleia Legislativa do Amapá, deputado Moisés Souza (PSC), entrou com ação de improbidade administrativa na Justiça contra a procuradora-geral do Ministério Público (MP), Ivana Lúcia Franco Cei. Segundo o parlamentar, Ivana se beneficiou indevidamente de pagamentos de auxílio-moradia. De acordo com a ação, a promotora terá que ressarcir os cofres públicos caso a denúncia seja acatada. O valor corresponde aos últimos 60 meses.

Souza também ingressou com a mesma ação contra o procurador de Justiça Márcio Augusto Alves e o promotor Afonso Guimarães, com a mesma alegação: recebimento indevido de auxílio-moradia. Além disso, o deputado está pedindo a perda da função pública dos três integrantes do MP, a suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.

A ação foi protocolada nesta sexta-feira (15) no Tribunal de Justiça. Conforme o deputado, em 2011 a Assembleia Legislativa recebeu denúncias sobre a existência de pagamento indevido referente ao auxílio-moradia a integrantes do Ministério Público.

A ação de improbidade administrativa é com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que assegura que o "auxílio-moradia tem caráter indenizatório e somente será devido em caso da prestação de atividade institucional em local distinto do domicílio do membro do MP e enquanto durar a atuação".

"Ivana Lúcia cometeu ato de improbidade administrativa ao liquidar despesas indevidas a título de auxílio-moradia em favor de Márcio Augusto Alves e Afonso Guimarães, ao conceder o benefício dos limites traçados, em ordenar despesas em patamar não previsto em lei", diz o texto da ação.

De acordo com a ação, Márcio Augusto Alves e Afonso Guimarães receberam no período de janeiro de 2010 a maio de 2012, parcelas mensais, em valores fixos, de R$ 7.235,29 e R$ 6.873,52, respectivamente. Ainda de acordo com a ação, houve a favor dos dois integrantes o desembolso do erário para liquidar auxílio-moradia da significativa quantia de R$ 406.579,32, sendo R$ 209.553,16 para Márcio Augusto Alves e R$ 197.026,16 para Afonso Guimarães.

Como os promotores incorporam como remuneração o auxílio-moradia, por conta disso, em muitos casos, os vencimentos ultrapassam o teto constitucional de R$ 26,7 mil.

CNMP diz que auxílio é temporário

O problema tornou-se público após reportagem publicada pelo jornal Estado de São Paulo. A matéria, com base em documentos, revelou que pelo menos 950 promotores e procuradores do País recebiam mensalmente uma espécie de "bolsa-aluguel", até mesmo a promotores aposentados.

O auxílio-moradia deveria ser temporário, mas estava sendo pago a todos os membros do Ministério Público de pelo menos cinco Estados: Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Santa Catarina.

No Amapá, de acordo com a documentação encaminhada pelo próprio MP ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que investigou a denúncia, revelou que os oito promotores inativos do Estado recebem, além da aposentadoria, o auxílio-moradia. Os demais 75 membros que estão na ativa também têm o benefício.

A Constituição estabelece, desde texto aprovado há 13 anos, que promotores não podem receber nada além da parcela única do subsídio mensal. Uma resolução do Conselho Nacional do MP admite o auxílio-moradia apenas em caráter indenizatório, para ressarcir despesas no exercício da função quando o promotor é transferido de comarca. É, portanto, temporário.

Fonte: Portal Terra

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