A Promotoria do Consumidor de Macapá alerta para as novas regras que ampliam a portabilidade dos planos de saúde que entraram em vigor na última quarta-feira, 27. A Resolução Normativa nº 252, da Agência Nacional de Saúde Suplementar estabelece o direito à portabilidade a beneficiários de planos coletivos por adesão, criando também a portabilidade especial para clientes de planos extintos.
Segundo o documento, o consumidor pode optar pela portabilidade até quatro meses a partir do aniversário do contrato, devendo a operadora comunicá-lo desta possibilidade nos boletos de pagamento ou em correspondência específica. Já o prazo de permanência no plano, foi também reduzido de dois para um ano. No entanto, o beneficiário deve buscar um plano compatível com o contrato atual, com faixa de preço igual ou inferior e não poderá haver cobrança de taxa para requerer a portabilidade.
Os beneficiários de planos coletivos por adesão passam a ter o direito a exercer a portabilidade, isto é, planos contratados por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial. A criação da portabilidade especial de carências possibilita a contratação de um plano privado de assistência à saúde - individual ou familiar ou coletivo por adesão - na mesma ou em outra operadora, em tipo compatível, em situações especiais como no cancelamento de registro da operadora pela ANS ou liquidação decretada.
Para fazer a portabilidade de carências, é necessário consultar o Guia ANS de Planos de Saúde, no endereço eletrônico www.ans.gov.br e localizar os planos compatíveis. Entrar em contato com a operadora escolhida e pedir a proposta de adesão. Após a assinatura da proposta, esta é considerada aceita se a operadora de destino não responder no prazo de dois dias. Porém, é recomendável contatá-la para confirmar a adesão e solicitar a nova carteirinha.
O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após a aceitação da operadora. Porém, a operadora de destino deverá entrar em contato com a operadora de origem e com o usuário, informando a data de início de vigência do contrato. É recomendável que o consumidor avise a operadora do plano de origem que exerceu a portabilidade de carências e informe a data de início da vigência do contrato que será a mesma da rescisão do contrato do plano de origem.
Fonte: Ascom/MP-AP
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