O Tribunal de Justiça do Amapá deu seguimento ao Recurso Especial proposto pelo Ministério Público Estadual contra o acórdão que, condenando o prefeito Antônio Nogueira, de Santana (AP), à pena superior a 8 anos de reclusão, fixou-lhe o cumprimento da pena em regime semi-aberto.
O procurador de Justiça Márcio Augusto Alves, autor do Recurso Especial, alegou dissídio jurisprudencial e, em consequência, a impossibilidade de a pena superior a 8 anos ser cumprida em regime inicial semi-aberto.
Sustenta o procurador de Justiça que “o cumprimento da pena fixada em montante superior a 8 anos de reclusão deve ser em regime fechado”, conforme reiterado entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Por outro lado, os Recursos Especiais propostos pelos réus Antônio Nogueira e o irmão, José Luiz Nogueira, tiveram seu seguimento negado pelo Tribunal de Justiça.
A condenação de Nogueira tem origem na famosa emissão de milhares de carteiras de habilitação, as quais o favoreceram nas eleições para deputado federal, em 2003.
Fonte: Ascom/MP-AP
9 de julho de 2011
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