O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União. Consta entre os pedidos apresentados à Justiça Federal contratação de funcionários pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), fornecimento de combustível para aldeias e reestruturação das Casas de Saúde Indígena (Casais) de Macapá e Oiapoque, além do fim dos convênios com Organizações Não Governamentais (ONGs).
Na ação, o MPF/AP pede a contratação de pessoal de saúde por meio de contrato temporário ou concurso público simplificado, em caráter emergencial. A instituição entende que contratar pessoal para a saúde indígena por meio de repasses de recursos federais a ONGs e prefeituras configura violação dos artigos 37 e 196 da Constituição Federal. A via normal é a contratação de servidores diretamente pelo poder público, sejam eles efetivos, comissionados ou temporários.
O MPF/AP quer, também, adoção de providências para solucionar os problemas nas edificações e no atendimento em saúde das Casais de Macapá e Oiapoque. A instituição cobra, ainda, o envio de bens adquiridos pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para as aldeias do Parque do Tumucumaque, bem como o fornecimento de combustível às embarcações e aos veículos utilizados para deslocamento de equipes multidisciplinares.
Convênios com ONGs – Para o MPF/AP o sistema de repasses de recursos públicos a ONGs para a contratação de profissionais já se mostrou ineficaz e ineficiente. Recentemente, esquema de desvio de recursos da saúde indígena foi alvo de investigação do MPF/AP. Representantes da Associação dos Povos Indígenas do Tumucumaque (Apitu) e empresários foram denunciados pela instituição e presos pela Polícia Federal.
O MPF/AP, portanto, pede o fim dos convênios firmados com ONGs ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips). A maioria deles encerra no segundo semestre deste ano. Evitar a contratação de novas ONGs ou Oscips e garantir o repasse direto de recursos da Sesai para o Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) deve eliminar prejuízos aos cofres públicos e aos índios brasileiros.
Número da ACP para pesquisa processual: 0008768-73.2011.4.01.3100
Fonte: Ascom/Procuradoria da República no Amapá
20 de julho de 2011
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