O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) quer saber de que forma vem sendo conduzida a política de inclusão das pessoas com deficiência nos estabelecimentos de ensino superior do estado. A abertura de investigação para apurar as condições de acessibilidade nas instituições é resultado de representação recebida pelo MPF/AP.
Em relato, um cego informou que determinada instituição de ensino superior cobrou acréscimo nas mensalidades para matriculá-lo no curso de pedagogia. A alegação para a cobrança extra seria a necessidade de cuidado especializado para pessoas cegas. Em outro estabelecimento, não teria sido aceito por causa da deficiência visual.
O MPF/AP entende não haver justificativa para o tratamento discriminatório dispensado ao representante. A instituição, cumprindo o papel de fiscalizar, vai averiguar a existência ou implementação de programas de acessibilidade nos estabelecimentos de ensino superior do Amapá.
Direito à educação – A Constituição Federal consagra o princípio da igualdade. Este exige tratamento uniforme e sem distinção a todos os cidadãos. Para assegurar o direito de estudar às pessoas com deficiência, os estabelecimentos de ensino superior precisam adotar medidas de apoio específicas – como o Método Braille.
A Portaria nº 1.679 de dezembro de 1999, do Ministério da Educação, institui critérios de acessibilidade como requisito para aprovação, reconhecimento de cursos e credenciamento de instituições. Entre as exigências, consta sala de apoio contendo equipamentos e material específicos, entre eles: máquinas de datilografia Braille e acervo bibliográfico em fitas de áudio para deficientes visuais.
Fonte: Procuradoria da República no Amapá
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