O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do Ministro Jorge Mussi, indeferiu pedido de liminar do Habeas Corpus impetrado pelos deputados Estaduais Moisés Souza e Edinho Duarte, contra a decisão cautelar proferida nos autos do pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público, para manter a decisão que determinou o afastamento dos deputados dos cargos de presidente e 1º secretário da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP), respectivamente.
No habeas corpus, a defesa dos deputados pediu, desde logo, seus imediatos retornos, a fim de que fossem suspensos os efeitos da decisão que os afastou da ALAP.
Entretanto, o Ministro Jorge Mussi, relator do processo, considerou que "é o entendimento desta Corte de Justiça, no sentido de se permitir a incidência de providências alternativas cautelares, a exemplo do afastamento do cargo público e do impedimento de frequentar determinados lugares, em detrimento de ordem de prisão, quando essas medidas se mostrarem suficientes a resguardar a ordem pública”. Com essa fundamentação, Mussi negou o pedido de liminar no habeas corpus.
Moisés Souza e Edinho Duarte foram denunciados pelo Ministério Público do Amapá, por meio da procuradora-geral de Justiça, Ivana Cei, tendo em vista a prática, em tese, dos delitos de formação de quadrilha, fraude em licitação, peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além dos deputados, mais 15 pessoas foram denunciadas.
O pedido de afastamento dos parlamentares foi deferido pelo Tribunal de Justiça do Amapá em junho deste ano, atendendo à ação interposta pelo Ministério Público Estadual.
Com a decisão do STJ, Moisés Souza e Edinho Duarte continuam impedidos de frequentar as dependências administrativas da ALAP.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
17 de agosto de 2012
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