17 de maio de 2012

Licitação da Prefeitura de Macapá vencida por irmão de Roberto Góes é suspensa por determinação judicial

Fonte: Jornal Folha do Estado

O juiz Mário Euzébio Mazurek determinou a suspensão de licitação promovida pela Secretária de Saúde do município de Macapá (Semsa), sob a suspeita de que o processo está viciado. O Pregão Eletrônico 005/2012, realizado para a prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização das Unidades Básicas de Saúde (UBS) da prefeitura foi vencido pela empresa Criativa Construções Ltda, que seria de propriedade de um policial militar irmão (por parte de pai) do prefeito Roberto Góes (PDT).

A decisão do juiz Mário Mazurek veio no julgamento de mandado de segurança impetrado pela empresa Souza Costa & Cia Ltda, que se considerou prejudicada com o resultado do pregão. A Souza Costa venceu licitação em 2009 e fechou contrato em setembro do mesmo ano com a secretaria de Saúde. O contrato era por 180 dias, mas houve uma série de prorrogações que se estenderam até abril deste ano. A Souza Costa diz que não recebe desde fevereiro deste ano pelos serviços prestados à Semsa.

Na defesa pela anulação da licitação concluída no dia 26 do mês passado, a empresa Souza Costa argumenta que a Criativa Construções Ltda, de propriedade do policial militar Luiz Reinaldo de Oliveira, não possui registro no Conselho Regional de Administração (CRA); não possui capacitação técnica administrativa e operacional para executar os serviços adjudicados e homologados e não tem funcionários capacitados e treinados para executar os serviços de limpeza hospitalar.

Além disso, sustenta o advogado da Souza Costa, a Criativa foi constituída ao arrepio da lei, vez que seu sócio majoritário, Luiz Reinaldo de Oliveira, é policial militar do quadro do Estado e possui laços de parentesco (irmão por parte de pai) com o prefeito Roberto Góes. A Criativa também é acusada de apresentar proposta inexequível, tendo como exemplo o valor do uniforme de R$ 4,00, quando a média no mercado é de R$ 60,00. O adicional de insalubridade foi apresentado como correspondente a 10% do salário mínimo, enquanto a Convenção Coletiva de Trabalho de 2011, registrada no Ministério do Trabalho, estabelece 20% sobre o salário normativo da categoria. A Criativa, incluída no pólo passivo da ação, também não teria cotado os materiais de limpeza exigidos no demonstrativo de material nece ssário para a execução dos serviços.

0 comentários: