25 de abril de 2012

Ministério Público ingressa com Ação Civil Pública contra Assembleia Legislativa do Amapá

O Ministério Público Estadual ingressou com Ação Civil Pública, na modalidade de obrigação de fazer, contra a Assembleia Legislativa do Amapá, para que sejam divulgados, em tempo real, o detalhamento dos atos administrativos e das despesas pagas com o dinheiro público, em seu Portal da Transparência, no site oficial da AL.

Segundo o promotor de Justiça Afonso Guimarães, o Portal da Transparência deve conter informações detalhadas e em tempo real sobre todos os atos administrativos de interesse geral, como folha de pagamento de pessoal, incluindo a dos deputados; os cargos comissionados e de confiança, além dos temporários e efetivos.

A Ação de Execução requer, ainda, que sejam expostos no Portal, os gastos individualizados por cada deputado, como as verbas indenizatórias do exercício parlamentar e verba de gabinete; bem como todos aqueles previstos na Lei Complementar de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000).

“Consultando o Portal da Transparência da Assembleia Legislativa, vê-se que as informações nela constantes não atendem nem ao comando da sentença, nem as determinações legais. Não há informações, por exemplo, dos gastos feitos com a verba indenizatória na maioria dos meses do ano de 2011, e mesmo as poucas informações contidas no site, não atendem às exigências da lei, dando apenas a aparência de legalidade”, frisa Afonso Guimarães.

A Ação Civil requer também, os detalhamentos e a organização das publicações referentes à Licitação, “uma vez que as informações contidas no site não seguem a ordem cronológica e numérica sequencial dos procedimentos como deveria ser, assim como é necessário dispor os pregões presenciais, as atas de registro de preços e as dispensas de licitações”, finaliza o promotor.

O Ministério Público requer, no prazo de cinco dias, a correta publicação de todos os atos administrativos e gastos realizados pela Assembleia Legislativa no Portal da Transparência, em tempo real ou, no máximo, no dia seguinte, sob pena de multa diária imposta contra o presidente da AL/AP e o impedimento de receber repasses voluntários de verbas.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá

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