8 de abril de 2012

Gestores com contas rejeitadas pelo TCE/AP ficarão inelegíveis

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), pela aplicabilidade da Lei Complementar n0 135/2012 (Lei da Ficha Limpa) para as eleições de 2012, os candidatos que tiverem suas contas rejeitas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP), ou qualquer outro Tribunal de Contas, ficarão inelegíveis no período de oito anos.

De acordo com o consultor geral do TCE, Paulo Martins, após o julgamento das contas irregulares, o gestor tem um prazo de 15 dias para recorrer da decisão, caso contrário, seu nome irá constar na lista dos inelegíveis. “Até o dia 30 de junho, o TCE vai encaminhar ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP), a lista com os nomes dos gestores que tiveram suas contas rejeitadas. Na última que o Tribunal enviou ao TRE/AP possuía 175 nomes”. Informou Martins, ressaltando que na lista constará o nome de todos que tiveram suas contas rejeitadas a partir de julho de 2004.

Os gestores que recorrerem da decisão e tiverem seus recursos aceitos pelo Tribunal, estes ficarão fora da lista dos inelegíveis, até um novo julgamento. “Os recursos impetrados pelos gestores tem efeito suspensivo no que diz respeito à inelegibilidade”, ressaltou o assessor geral do TCE.

Julgamento das Contas

O conselheiro Regildo Salomão, quando assumiu a presidência do TCE/AP, em janeiro de 2011, definiu como uma de suas principais metas a votação de todas as contas e demais jurisdicionados que encontravam – se pendentes; como também votar todos os pareceres prévios das contas de governo e encaminhá-las a quem de direito, ou seja, as contas de prefeitos foram encaminhadas as câmaras municipais e no caso do governador a Assembléia Legislativa, independentemente do exercício ou do gestor à época.

O que diz a Lei da Ficha Limpa?

A Lei da Ficha Limpa, prevê que políticos condenados em decisões colegiadas fiquem inelegíveis por oito anos. Esse período é contado após o cumprimento da pena imposta pela Justiça.
Proíbe candidatura nos casos de renúncia de cargo eletivo para escapar de cassação.

Torna inelegíveis gestores, políticos ou qualquer pessoa que geriu recurso público, estadual ou federal, e teve suas contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas ou Tribunal de Contas da União (TCU). Também deixa inelegíveis pessoas condenados por órgãos profissionais, devido a infrações éticas.

Fonte: Ascom TCE/AP

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