25 de abril de 2012

Inquérito da Operação Mãos Limpas sai do STJ e vai para o TRF

Fonte: Jornal Folha do Estado

O Inquérito 681-AP ((2010/0056559-2) (f), da Operação Mãos Limpas, desencadeada em setembro de 2010 no Amapá, está saindo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde iniciou, para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. A decisão é do ministro João Otávio de Noronha, acatando observação do Ministério Público Federal (MPF). Para o MPF, apesar da interligação entre os fatos apurados no inquérito, não há mais nenhum investigado que tenha prerrogativa de ser julgado no STJ em razão da função exercida. A decisão de Noronha é do dia 2 deste mês, mas só agora foi tornada pública.

O ministro relata que o inquérito teve início com denúncias feitas à Superintendência da Polícia Federal no Estado do Amapá sobre ilícitos que estariam ocorrendo em algumas secretarias de Estado. Na época, escreveu Noronha, os fatos apontavam para a existência de uma "organização criminosa" coordenada pelo ex-governador Waldez Góes da Silva e sua esposa, Marília Brito Xavier Góes. Tal organização foi aproveitada por Pedro Paulo Dias de Carvalho assim que assumiu o governo do Estado. Em razão do resultado das eleições em 2010, Pedro Paulo também deixou o governo.

De acordo com o ministro, além de Waldez, Marília e Pedro Paulo e de vários ex-secretários de Estado (sem contar com tantos outros nomes que foram surgindo no curso das investigações), há ainda o envolvimento de empresários com o desvio de verbas públicas por meio de suas empresas, contratadas pelo governo de forma irregular.

"Com o avanço das investigações, houve a necessidade de serem instaurados novos inquéritos e desmembrado o presente (681) a fim de viabilizar os trabalhos, visto que, quanto mais se apurava, mais indícios de outras práticas criminosas foram sendo encontrados e um volume imenso de documentos apreendidos. Sem esse desmembramento, os trabalhos tornar-se-iam inviáveis ante a impossibilidade de ser organizada tamanha quantidade de documentos. Assim é que surgiram outros inquéritos, dos quais os mais significativos, em termos de abrangência de investigação, são os Inquéritos 718 e 720-AP", ressaltou Noronha.

Crimes estão relacionados com desvios de verbas federais

Contudo, o Ministério Público Federal, na peça de fls. 7.946/7.953, observou que, apesar da interligação entre os fatos apurados nestes inquéritos, com relação especificamente ao inquérito 681, não há mais nenhum investigado que tenha prerrogativa de ser julgado no Superior Tribunal de Justiça em razão da função exercida. Com o desmembramento ocorrido, foram mantidos, neste feito, possíveis fatos criminosos ocorridos nas secretarias de Estado e órgãos federais adjacentes, sob o comando de dois ex-governadores: Waldez Góes da Silva e Pedro Paulo Dias de Carvalho.

Quanto aos crimes praticados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, e considerando os indícios de conexão por coautoria entre vários fatos ocorridos nos diversos órgãos públicos estaduais, conforme citado em diversas representações da autoridade policial ao longo do feito, a investigação está ocorrendo nos autos dos inquéritos 718 e 720.

No entendimento do ministro, não há como discordar do Ministério Público Federal ao requerer que os autos sejam enviados ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que tem por jurisdição o Estado do Amapá, visto que os crimes investigados - entre eles, peculato, corrupção ativa e passiva, bem como fraudes em processos licitatórios - estão relacionados ao desvio de verbas federais. Também são apontados como investigados o prefeito de Macapá, Roberto Góes, e alguns deputados estaduais, fato que reclama a investigação no TRF1 e não na primeira instância. "Forte no exposto e reconhecendo que não mais detém este Tribunal (STJ) competência para julgar os fatos apurados, determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde deverão ser distribuídos na forma regimental", sentenciou Noronha.

0 comentários: