O ex-governador Waldez Góes, a deputada estadual Marília Góes e o prefeito de Macapá, Roberto Góes, todos do PDT, foram derrotados na Justiça na tentativa de processar o professor Célio Alicio Cardoso e o Centro de Ensino Podium. Os três formularam ações ordinárias de indenização por danos morais contra o professor e o Centro, mas tiveram os pedidos negados pelos juízes Clayton Rodrigues de Moura Silva e Laura Costeira Araujo de Oliveira, ambos da Segunda Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá.
Waldez, Marília e Roberto foram à Justiça contra a distribuição para mais de cem alunos de apostilas com o tema denominado "Atualidades", tendo como sub-tema a Operação Mãos Limpas. Os alunos do Centro Podium se preparam para concurso público a ser realizado pelo governo do Estado. Para o ex-governador, a deputada estadual e o prefeito de Macapá, o material distribuído por professor Célio e pelo Centro aos alunos seria totalmente de cunho pessoal e subjetivo, não apresentando a sua fonte, bem como não representava tema atual e que, na forma como foi exposta, ofenderia suas imagens e honra.
Em setembro de 2010, durante a operação Mãos Limpas, desencadeada pela Polícia Federal no Amapá, Waldez Góes (na condição de ex-governador), Marília Góes (então ex-primeira-dama) e Roberto Góes (prefeito de Macapá) foram presos e levados para o presídio da Papuda, em Brasília. Roberto ficou preso por dois meses, mas Waldez e Marília Góes foram liberados duas semanas depois. Na ação judicial, eles postularam a título de antecipação de tutela, medida judicial que determinasse ao requeridos (Célio Alício e Centro Podium) a proibição de entregarem, informarem ou mesmo divulgarem qualquer material didático com o conteúdo constante da apostila ou de assunto similar de que tratasse da Operação Mãos Limpas, que envolvesse seus nomes.
Direito de informar é instrumento constitucional
Em sua decisão de indeferir o pedido de antecipação de tutela, o juiz Clayton Rodrigues observou que os escritos constantes das apostilas fornecidas aos seus alunos referem-se a fatos ocorridos no Estado e noticiados pelos meios de comunicação. “Diante desse contexto fático, penso que o ato encontra-se inserido no direito a informação (informar e buscar informação), direito esse que foi consagrado e incorporado ao ordenamento jurídico nacional por meio da Constituição Federal, sendo um dos pilares da democracia brasileira”, ressaltou Clayton, para quem suprimir o direito de informar e obter informação caracterizaria ato de censura, este sim vedado pelo ordenamento jurídico.
Já para a juíza Laura Costeira, que julgou a ação de indenização juizada pelo prefeito Roberto Góes, no caso dos autos, em que pese haver prova inequívoca de que o professor e o Centro Podium forneceram material didático sobre a operação da PF, o pedido feito a título de antecipação de tutela (proibição de fornecimento de novos materiais no mesmo sentido), configuraria censura previa, o que é vedada pelo ordenamento jurídico.
“Ora, a citação da operação é de conhecimento público e notório, pelo que proibir a entrega de material, por si só, não impediria aos alunos o acesso a noticia, uma vez que bastaria pesquisar na internet que conseguiriam uma gama de informações. Por essa mesma razão, não vejo perigo na demora. Da mesma forma, nenhum elemento nos autos indica abuso de direito de defesa perpetrado pelos réus. Pelo exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada”, escreveu a juíza.
Fonte: Jornal Folha do Estado, com informações do Blog do Nezimar Borges
13 de junho de 2012
Assinar:
Postar comentários (Atom)
1 comentários:
O que aconteceu com os GÓES foi fato e infelizmente envolveu nomes de políticos , o Brasil todo ficou sabendo e a sociedade tem que comentar por mais que seja incômodo para essas pessoas . Fazer o que ? aconteceu e jogou o nome do Amapá nas paginas policias . Não podemos esquecer esse tipo de comportamento dos político , para que não possamos cometer o erro de colocarmos essas pessoas novamente em cargos públicos . Aí seria burrice do povo .
Postar um comentário