Fonte: Jornal do Brasil
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou no Supremo Tribunal Federal, neste fim de semana, um arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 255), com base na qual pretende a anulação dos atos da Assembleia Legislativa do Amapá que chegaram a elevar para o extravagante patamar de R$ 100 mil por mês a “verba indenizatória” devida aos deputados estaduais.
Depois de denúncias da imprensa, no fim do ano passado, o “complemento” dos vencimentos dos parlamentares amapaenses acabou reduzido para o valor de R$ 50 mil, que tinha sido fixado no início de 2011.
Interpretação conforme
Se a ação for aceita e declarada a inconstitucionalidade da lei estadual de 2006 que gerou a instituição desse benefício exorbitante – que tinha sido inicialmente fixado em R$ 15 mil – o MPF pede que o STF dê uma interpretação conforme a Constituição, no sentido de que o valor da “verba indenizatória”, em qualquer assembleia estadual, não possa ultrapassar o limite de 75% da verba similar que é recebida pelos deputados federais (Atualmente de R$ 35 mil). O ministro Luiz Fux foi sorteado relator do feito.
Princípios violados
Na petição, o chefe do Ministério Público sustenta que “a concessão de verba indenizatória a deputados estaduais, nos patamares alcançados pelo Estado do Amapá, viola, além de regras constitucionais expressas, os princípios republicano, da moralidade administrativa e da razoabilidade”.
Ou seja, para Gurgel, cabe ADPF por que a continuação do pagamento de tal verba, bem superior ao teto de qualquer subsídio pago no país, “viola preceitos fundamentais da Constituição”.
25 de junho de 2012
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