O Instituto de Defesa do Consumidor do Amapá (Procon/AP) ganha causa ingressada contra as Instituições de Ensino Superior do Amapá. A ação Civil Coletiva de Consumo com Pedido de Tutela Antecipada, garante aos estudantes a expedição gratuita do diploma.
Após discordar sobre a cobrança da taxa, o Procon pediu a antecipação dos efeitos da tutela para a suspensão liminar da exigência de pagamento, alegando que a cobrança é indevida, causando danos moral coletivo, decorrente do descumprimento dos preceitos legais dos direitos humanos.
Segundo o artigo 32 da Portaria Normativa nº 40/2007, do Ministério da Educação e Cultura (MEC), a expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.
De acordo com a diretora do Procon, Maria Nilza, as faculdades não podem cobrar dos acadêmicos um valor para a expedição do diploma. “Para obter o diploma, o aluno deve solicitar o pagamento imediato do valor pago e até mesmo poderá receber em dobro”, ressalta Maria Nilza.
A diretora também informou que os estabelecimentos educacionais não podem se recusar a fornecer o diploma e os documentos para transferência em razão de pendências financeiras. Segundo a Lei Federal nº 9.870/99, que regulamenta o reajuste das mensalidades escolares, a aplicação de sanções pedagógicas a alunos inadimplentes é proibida.
Fonte: Procon/AP
27 de janeiro de 2011
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