O PSB (Partido Socialista Brasileiro) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4760) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei do Amapá 1.617/2012, que fixa o orçamento público anual do Estado. Segundo o partido, a Assembleia Legislativa do Amapá fez alterações que majoraram os valores previstos no projeto e “desconectaram o orçamento estadual da realidade, comprometendo gravemente a viabilidade da Administração Pública”.
O PSB pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma sob o argumento de que o Executivo do Amapá já foi obrigado a efetuar repasses complementares com base no orçamento alterado pela Assembleia, comprometendo as necessidades concretas do Estado. Outro repasse deverá ser feito no dia 20 de abril, o que, segundo o PSB, “agravaria ainda mais o dano já produzido”.
Na ação, o partido conta que o projeto de orçamento público elaborado pelo Poder Executivo do Amapá foi encaminhado à Assembleia Legislativa no dia 31 de julho do ano passado. Em 26 de dezembro, às vésperas do início do exercício financeiro de 2012, a Assembleia teria comunicado ao Executivo as emendas feitas ao projeto. Alegando violação ao interesse público e inconstitucionalidade, o governador vetou integralmente o projeto, que acabou sendo promulgado pela Assembleia Legislativa como a Lei Estadual 1.617/2012.
De acordo com o partido, dentre as alterações realizadas por emenda parlamentar, a mais drástica foi o aumento superior a R$ 469 milhões na estimativa de receita do Estado para o ano de 2012. O partido ressalta que essa estimativa foi feita sem qualquer conexão com a realidade do Estado.
“A partir dessa estimativa de receita fantasiosa, o Poder Legislativo criou um amplo conjunto de novas previsões de despesa, muitas delas relacionadas à atuação do Poder Executivo”, relata o PSB, acrescentando que a nova receita “produz um aumento substancial no quinhão a ser repassado aos demais Poderes e ao Ministério Público”.
Como resultado, o partido aponta a “produção de déficit”, a “impossibilidade de cumprimento de deveres constitucionais” e “de cumprimento do cronograma de investimentos previsto para o ano (de 2012)”.
Para o partido, as alterações realizadas pela Assembleia Legislativa violam diversos dispositivos constitucionais, como o princípio da separação dos Poderes, o princípio republicano, regras básicas do sistema orçamentário, princípios que vedam a realização de despesa sem dotação orçamentária correspondente, bem como dispositivos constitucionais que vedam a concessão de créditos ilimitados e que estabelece condições e limites rígidos ao poder de emenda parlamentar em matéria orçamentária. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.
Fonte: STF
17 de abril de 2012
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