A Justiça Federal suspendeu concurso público (edital nº 7/2012) da Secretaria de Estado de Educação, para o cargo de professor indígena. Novo edital deve ser elaborado com a participação das lideranças dos índios, do Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e da Fundação Nacional do Índio (Funai).
A sentença atende pedido de liminar do MPF/AP. Para a instituição, o edital não está de acordo com premissas da educação indígena delineadas na Constituição Federal e na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. Dentre as irregularidades encontradas, está a ausência de participação dos índios na discussão sobre concurso para professor indígena. Outra questão apontada pelo MPF/AP foi a exigência de conteúdos incompatíveis com a realidade indígena local.
O MPF/AP identificou também possibilidade de dúbia interpretação no edital. O item 3.a pode levar à compreensão de que um índio do Oiapoque, falando a língua palikur, poderá se candidatar a professor da área indígena de Pedra Branca do Amapari, onde se fala língua wajãpi. A interpretação é contrária à resolução do Conselho Nacional de Educação. O documento impõe que a atividade docente na escola indígena deve ser exercida por professores indígenas oriundos da respectiva etnia.
A permissão para candidatos com formação em letras ou história concorrerem para professor indígena foi outra inconsistência encontrada no edital. Para o MPF/AP, a formação exigida para o provimento do cargo deveria ser somente licenciatura plena intercultural indígena com habilitação em conhecimento de códigos, linguagens e de ciências humanas.
O Estado do Amapá ainda pode recorrer da sentença.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República no Amapá
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