Fonte: A Gazeta
O Tribunal de Justiça do Amapá manteve a decisão que cassou o mandato do prefeito do município de Santana, Antônio Nogueira, por improbidade administrativa. A sentença do juiz Nilton Bianquini Filho foi dada em fevereiro. O Tribunal não recebeu o recurso de apelação de Nogueira porque este não fez em tempo hábil o pagamento das custas processuais para contestar a decisão. O indeferimento da medida liminar que pedia o efeito suspensivo da pena foi decisão do desembargador Luiz Carlos Gomes dos Santos.
Com a decisão, tomada no dia 26 de Março e publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 28, Nogueira terá que responder ao processo fora do cargo até o julgamento do mérito. É esperado para esta terça-feira (3) o pronunciamento do juiz Nilton Bianquini Filho, da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Santana, já que o prazo de cinco dias para que ele se pronuncie sobre a decisão termina hoje.
É esperado que o magistrado execute a sentença e comunique oficialmente à Câmara de Vereadores o afastamento de Antônio Nogueira do cargo. O vice-prefeito Carlos Matias é quem deve assumir o posto. Reunidos ontem, no final da tarde, os vereadores do município questionaram se Santana está sem prefeito, já que a sentença que negou a liminar para que Nogueira pudesse recorrer no cargo, foi prolatada na semana passada.
Condenação
O prefeito Antonio Nogueira foi condenado por improbidade administrativa com a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos pelo juiz Nilton Bianquini Filho, da 1ª Vara Cível de Santana. Segundo a Ação Civil Pública, Nogueira editou decretos concedendo 10 placas de táxi, sem licitação, pelo prazo de 180 dias, mas apesar do prazo haver expirado em dezembro de 2008, o serviço de táxi continuou a ser explorado, apesar da ação impetrada pelo Ministério Público.
Além da perda do mandato e da inelegibilidade por três anos, Nogueira também foi condenado a pagar multa civil correspondente a cinco remunerações atualizadas de prefeito de Santana, que será revertida aos cofres municipais. O juiz Bianquini Filho também decidiu que Antonio Nogueira está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que indiretamente, pelo prazo de três anos.
Na mesma sentença também foi condenado por improbidade administrativa Benjamim Batista Leandro, permissionário que recebeu uma das dez placas de táxi concedidas ilegalmente por Antonio Nogueira. O juiz Bianquini Filho aplicou multa a Benjamim Leandro de cinco salários mínimos, que será revertida ao erário da Prefeitura de Santana, e determinou o imediato seqüestro da placa de táxi.
3 de abril de 2012
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