- Anthony Garotinho (PR-RJ): SITUAÇÃO: Foi condenado na Justiça Eleitoral a inelegibilidade de três anos por abuso de poder econômico. Conseguiu liminar que suspende a condenação até decisão final. Se a liminar cair, pela Lei da Ficha Limpa, ele não pode ser candidato. Mesmo assim, o MP pediu impugnação da candidatura; o TRE deferiu a candidatura porque, caso a liminar caia, ele se torna inelegível. JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO: O ex-governador afirma que tem consciência de que, caso caia a liminar, ele se tornará inelegível. Ainda não há data definida para o julgamento do mérito da ação.
- Cássio Cunha Lima (PSDB-PB): SITUAÇÃO: Perdeu o mandato de governador após ser condenado por abuso de poder econômico. TRE indeferiu o pedido com base na Ficha Limpa. Ele recorreu ao TSE e ainda aguarda julgamento. JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO: A defesa do ex-governador alega que a lei não poderia vigorar nesta eleição porque mudanças no processo eleitoral só podem entrar em vigor um ano antes da eleição. A lei foi sancionada em julho.
- Cleber Verde (PRB-MA): SITUAÇÃO: Ministério Público Eleitoral pediu impugnação da candidatura porque ele foi demitido do INSS sob suspeita de concessão irregular de benefícios. A demissão no serviço público é uma das hipóteses para inelegibilidade na Ficha Limpa. TRE deferiu candidatura por entender que a lei não poderia retroagir para punir os candidatos, mas MP recorreu. JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO: O deputado argumenta que tenta sua reintegração ao INSS desde 2004, mas que o processo está parado. Ele também defende que a lei não deve retroagir.
- Expedito Júnior (PR-RO): SITUAÇÃO: TRE indeferiu o registro de candidatura porque o senador foi condenado por abuso de poder econômico em 2009 com pena de inelegibilidade de três anos. Acusado de compra de voto, perdeu o mandato de senador. Aguarda respota de recurso no TSE. JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO: A defesa alega que a lei não poderia ter retroagido porque antes, a pena seria de três anos e teria sido cumprida em outubro de 2009. O advogado alega que o MP pediu o agravamento da pena para mais cinco anos, totalizando oito anos, o que impediria a candidatura nestas eleições.
- Heráclito Fortes (DEM-PI): SITUAÇÃO: Foi condenado pelo TJ-PI por usar publicidade institucional para promoção pessoal quando era prefeito de Teresina, entre 1989 e 1993. Por isso, não poderia ser candidato com base na Ficha Limpa. No entanto, o STF concedeu recurso suspensivo contra a decisão. Mesmo assim, o MP pediu impugnação, negada pelo TRE do Piauí. O MP recorreu. JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO: O senador entende que o caso dele não é atingido pela Lei da Ficha Limpa e afirmou que está tranquilo em relação à sua candidatura.
- Ivo Cassol (PP-RO): SITUAÇÃO: Foi condenado por abuso de poder econômico e político por compra de votos na eleição de 2006. O TSE, porém, suspendeu a condenação. MP pediu impugnação com base na Ficha Limpa e o TRE indeferiu o registro da candidatura. O TSE liberou e entendeu que a condenação está suspensa. JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO: O ex-governador alega inocência da acusação e tenta reverter a condenação.
- Jackson Barreto (PMDB-SE): SITUAÇÃO: MP pediu impugnação por ter tido suas contas rejeitadas quando prefeito de Aracaju pelo Tribunal de Contas do Estado. TRE autorizou a candidatura, mas o MP recorreu. JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO: A defesa alega que o caso em questão ainda tramita na corte de contas, sem que haja julgamento definitivo. Além disso, diz ainda que na última eleição essa informação foi levantada e que, na ocasião, ele ingressou com uma ação judicial para extinguir o processo. Diz também que cabe à Câmara de Vereadores analisar as contas da Prefeitura e que as mesmas foram aprovadas pela Câmara.
- Jackson Lago (PDT-MA): SITUAÇÃO: MP pediu impugnação por conta de condenação por órgão colegiado em processo de abuso do poder econômico. O TRE deferiu o registro de candidatura e entendeu que a lei não pode retroagir. O MP recorreu. JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO: A defesa afirma que não foi declarada inelegibilidade de Lago e que ele apenas teve o registro cassado. Afirmou ainda que devem ser verificadas questões de anualidade, retroatividade e incidência nesta eleição.
- Jader Barbalho (PMDB-PA): SITUAÇÃO: MP pediu impugnação em razão de ele ter renunciado em 2001 para evitar possível cassação (estaria inelegível até 2011). O TRE do estado, no entanto, deferiu o registro. O MP recorreu e o TSE reverteu a autorização, rejeitando a candidatura com base na Ficha Limpa. Barbalho recorreu ao próprio TSE. JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO: A defesa afirmou que a lei não poderia retroagir e alegou atipicidade da renúncia.
- Janete Capiberibe (PSB-AP): SITUAÇÃO: MP pediu impugnação por conta de condenação em processo de compra de votos em 2002. O TRE do Amapá considerou improcedente a impugnação, mas o MP recorreu e o TSE indeferiu o registro da candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. Ela recorreu ao TSE. JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO: Defesa questionou a retroatividade da lei. Afirmou que a lei ofendia os princípios constitucionais da segurança jurídica.
- João Capiberibe (PSB-AP): SITUAÇÃO: MP pediu impugnação por conta de condenação em processo de compra de votos em 2002. Por conta da condenação, ele perdeu o cargo de senador. TRE decidiu autorizar a candidatura, mas MP recorreu. JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO: Afirmou que foi condenado a perda de mandato por questão política e que não está inelegível. Disse que foi cassado em 2004 por ter supostamente comprado dois votos por R$ 26 e pagos em duas parcelas.
- Maria de Lourdes Abadia (PSDB-DF): SITUAÇÃO: MP pediu impugnação porque ela foi condenada por compra de votos na eleição de 2006, quando tentava a reeleição para o governo do Distrito Federal. O TRE deferiu a candidatura, mas o MP recorreu. O TSE decidiu rejeitar a candidatura com base na Ficha Limpa. Ela recorreu ao próprio TSE. JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO: A defesa alegou que ela não foi cassada, apenas recebeu multa, o que não levaria à inelegibilidade. Também questionou a retroatividade.
- Paulo Maluf (PP-SP): SITUAÇÃO: O TRE rejeitou a candidatura por entender que ele estaria barrado pela Lei Ficha Limpa, uma vez que foi condenado foi condenado por improbidade administrativa, em 26 de abril de 2010, pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ele recorreu ao TSE. JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO: A defesa de Maluf alega que, como o deputado recorreu da condenação ao próprio tribunal com um recurso especial, a condenação foi suspensa. O recurso ainda não foi analisado.
- Paulo Rocha (PT-PA): SITUAÇÃO: O TSE indeferiu a candidatura de Paulo Rocha, que recorreu ao Supremo. O MP pediu indeferimento do registro porque ele renunciou ao cargo de deputado federal em outubro de 2005, após representação referente ao escândalo do mensalão. Depois disso, Rocha foi eleito em 2006 novamente. O TRE havia concedido registro, mas o TSE aceitou o recurso do MP. Ele recorreu ao próprio TSE. JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO: A defesa alega que a lei não poderia ter retroagido. O deputado nega que tenha havido esquema irregular em 2005.
- Pedro Henry (PP-MT): SITUAÇÃO: O MP pediu indeferimento do registro de candidatura porque o deputado foi condenado por compra de votos na eleição de 2006. Ele também é um dos réus no processo do mensalão que corre no STF. O TRE rejeitou a candidatura e o caso está no TSE. JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO: A defesa do parlamentar afirma que Henry teria uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que suspende os efeitos de inelegibilidade em relação a esta condenação de 2007. Essa decisão, diz o advogado, teria sido ignorada.
- Ronaldo Lessa (PDT-AL): SITUAÇÃO: MP pediu indeferimento por conta de condenação em decisão colegiada, por abuso de poder econômico e político. O TRE rejeitou a candidatura e ele recorreu ao TSE. O caso começou a ser analisado, mas foi interrompido por pedido de vista. JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO: O ex-governador afirma que, em 2004, foi condenado a três anos de inelegibilidade e que completou o cumprimento da pena em 2007. Para ele, a lei não pode retroagir porque ele já cumpriu o prazo previsto de inelegibilidade.
- Roseana Sarney (PMDB-MA): SITUAÇÃO: Aderson Lago, candidato do PSDB pediu a rejeição da candidatura com base na lei da Ficha Limpa. O MP, em seu parecer, concorda que Roseana foi condenada pela prática de desvirtuamento de publicidade institucional. O TRE havia concedido o registro, mas Anderson Lago recorreu. O TSE ainda não analisou o processo. JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO: A defesa da governadora alega que não há condenação contra ela.
- Wellington Dias (PT-PI): SITUAÇÃO: Ministério Público Eleitoral pediu indeferimento do registro por conta de cassação de diploma por decisão transitada em julgado na Justiça Eleitoral. TRE do Piauí autorizou candidatura, mas o MP recorreu. JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO: A defesa afirma que Dias não se enquadra na Lei da Ficha Limpa. Ele argumenta que a legislação veta a candidatura de políticos cassados e que o ex-governador foi apenas multado.
Fonte: Portal G1
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