Por Eduardo Monteiro/Secretário Municipal de Saúde de Macapá
Em decorrência das denuncias infundadas de fraude, proferidas pelo vereador Washington Picanço nos meios de comunicação, referente a entrega de Medicamentos e Produtos para Saúde diversos da especificação contida no edital, com qualidade inferior ao requisitado pela Central de Medicamentos.
Secretaria Municipal de Saúde de Macapá (Semsa) esclarece que:
Primeiro: As aquisições desses produtos foram promovidas através de procedimento licitatório – Pregão na forma eletrônico de nº 027/2010-SEMSA-PMM, no qual várias empresas, inclusive de todo o país participaram do certame. Os produtos foram arrematados por item, conforme acórdão firmado pelo TCU e demais legislação pertinente.
No que concerne a entrega dos produtos, a diretora da Central de Medicamentos da SEMSA, instada a se manifestar sobre feito se reportou através do Memo 117/2011-Departamento de Assistência Farmacêutica, informando que “ os medicamentos do pregão 027/2010-SEMSA-PMM, foram recebidos neste Departamento, de acordo com as especificações do empenho e que os mesmos estavam de acordo com o quantitativo a ser recebido, nomenclatura oficial de fármacos(DCB), apresentação, forma farmacêutica e validade”. Informou ainda, “ que algumas empresas não entregaram os itens que ganharam no referido pregão, no entanto deste Departamento não foi autenticado para pagamento nenhuma nota correspondente a essas empresas” .
Ainda sobre o documento do DAFa/DADM, a diretora cientificou que a seleção de medicamentos do Departamento de Assistência Farmacêutica do Município de Macapá tem como base de referência a RENAME - Relação Nacional de Medicamentos, sendo assim, a seleção do Município tem por objetivo proporcionar ganhos terapêuticos através de medicamentos escolhidos de acordo com o perfil epidemiológico da população.
Diante de tais informações, resta comprovado que não existe quaisquer irregularidades seja no procedimento licitatório, bem como na entrega dos produtos do Pregão na forma Eletrônica de nº 027/2010.
A falta pontual de alguns medicamentos, referentes a referida licitação, nas unidades básicas de saúde se dá pelo fato de algumas empresas vencedoras não terem entregue os itens arrematados. Assim sendo, a SEMSA não efetuou o devido pagamento a que teriam direito uma vez que o compromisso firmado foi descumprido.
O Secretário de Saúde está tomando providencias com relação a estas empresas no sentido de que sejam punidas legalmente, conforme previsto no edital e seus anexos, dentre as medidas previstas estão advertência, multas e a possibilidade de não mais participar dos processos licitatórios promovidos pelo Município, evitando assim, transtornos para o Município de Macapá e sua população.
Outro fato que chama atenção é que o vereador acusa o proprietário da empresa N.C.do REGO-EPP de estar entregando com aval do Prefeito e do Secretário de Saúde, insumos, remédios, e correlatos diversos da especificação do edital de licitação NE nº 027/2010-SEMSA-PMM, com qualidade inferior ao objeto licitado, trazendo segundo ele, enorme prejuízos ao erário público municipal e finalizou afirmando que após fiscalizações foi constatada a existência de fraude relacionada a entrega dos produtos da empresa N.C.Do REGO relacionada ao pregão em questão. O vereador também erra ao afirmar que esta empresa tenha participado do pregão 027/2010 e a mesma está tomando providências junto ao Ministério Público no sentido de acionar o vereador sob re suas declarações.
O Pregoeiro que atuou no Pregão 027/2011-SEMSA-PMM, esclareceu que a empresa N. C. do REGO não arrematou nenhum item do pregão objeto da denúncia, e assim sendo, não poderia fazer entrega de produtos na central e concluiu que o procedimento licitatório se encontra a disposição de quaisquer pessoas, inclusive, dos representantes do povo (vereadores) para quaisquer questionamentos.
Segundo: Com relação a entrega dos Produtos para Saúde, citados pelo vereador, o processo de aquisição se originou através do ofício nº 1078/2011-GAB/SEMA, no qual o Secretário de Saúde do Município na busca de empreender celeridade na aquisição de alguns produtos, buscou junto a Secretaria de saúde do Estado adquirir tais produtos através de adesão a ata do Pregão Eletrônico 037/2010-SESA, cujo objeto é Registro de Preços de Material Correlato Hospitalar Tipo Curativos deflagrado pelo Estado do Amapá (SESA) em 15.09.2010. Procedimento encontra previsão legal no Decreto 3931, de 01/09/2001, que regulamenta o Sist ema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666/93.
Segundo o Secretario, tal solicitação fundamenta-se no fato de que as Unidades de Saúde se encontravam totalmente desprovidas dos referidos materiais e que o procedimento licitatório – Pregão Eletrônico 013/2011-SEMSA estava com data de abertura prevista para o dia 05/08/20/ e entrega para 30 (trinta) dias , lapso temporal, que ocasionaria prejuízos aos atendimentos dos usuários das unidades.
Terceiro: No que se refere a qualidade duvidosa dos medicamentos adquiridos no pregão 027/2010-SEMSA/PMM, a SEMSA informa que para o processo de compra ser finalizado todas as empresas vencedoras tem por obrigação apresentar documentação que comprove sua legalização e habilitação para venda dos produtos. Sendo assim as empresas que forneceram os medicamentos possuem a liberação da ANVISA, órgão que licencia a fabricação e comercialização de medicamentos.
Neste sentido, a SEMSA disponibilizará os medicamentos, se assim o vereador achar necessário, para que o mesmo solicite junto ao LACEN uma analise de Bioequivalência que revela a quantidade da substância por miligrama e de Biodisponibilidade que revela se a substancia está disponível para ser absorvida pelo organismo, para que possa se comprovada a qualidade dos mesmos.
A Semsa desenvolve um trabalho de economia e transparência, nas compras públicas através de uma moderna ferramenta para realização de licitações via internet – o Pregão Eletrônico. Coordenado pela CPL/SEMSA, o Pregão Eletrônico, está em seu terceiro ano e já apresenta uma economia de mais de R$ 5 milhões à Administração Pública. O procedimento funciona no sistema de leilão ao inverso. A escolha é feita pelo menor preço por item. As empresas cadastradas podem acompanhar através da internet todo o processo, desde a abertura das propostas dos participantes até a escolha do fornecedor. As licitações são publicadas no Diário da União e no site de licitações-e do Banco do Brasil e nos jornais de maior circulação da cidade.
O Pregão Eletrônico é altamente seguro, pois os participantes e as pessoas que acompanham o processo on-line não sabem quem são os concorrentes. Quando há solicitação dos lances, os participantes são alertados sobre o tempo da disputa. Os minutos iniciais são definidos pelo pregoeiro e, após isso, o sistema, desenvolvido pelo Banco do Brasil, define um tempo aleatório que varia de 0 a 30 minutos para a apresentação de lances e redução de preços. O controle do tempo pelo sistema é mais uma garantia da segurança do processo, já que ele é interrompido aleatoriamente, não dependendo da ação do pregoeiro. O modelo foi criado após a Lei Federal 10.520 de 2002 e regulamentada pelo decreto 5450/2005, que possibilitou aos órgãos públicos a compra pela rede mundial de computadores. Até então todas as aquisições eram re gidas unicamente pela Lei de Licitações, 8.666/93 com suas alterações.
O Secretário de Saúde informa também que para realização das próximas licitações encaminhará ofícios convidando Câmara de Vereadores, Ministério Público e a OAB, para que os mesmos acompanhem todo o processo.
17 de setembro de 2011
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