1 de agosto de 2009

Nova lei


O homem que ser recusar a fazer o teste de DNA agora será declarado pai. Na última quinta-feira, 30, o presidente Lula sancionou a lei que estabelece a presunção de paternidade nos casos em que o suposto pai se recusar a fazer o exame de DNA. Nos tribunais o pai que não queria fazer o teste já era considerado pai, mesmo antes da lei ser vigorada.


A nova lei prevê ainda que na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos.


Em maio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a usar o mesmo raciocínio para a mãe que se recusa a submeter o filho ao exame. Na ocasião, o tribunal decidiu que o reconhecimento de paternidade será negado quando a mãe não aceitar colher o material genético da criança.

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