O Diretório Municipal do Partido Democrático Trabalhista – PDT/AP apresentou representação contra a candidata a Prefeitura de Macapá, Cristina Almeida e também, contra o Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro – PSB/AP.
O Juiz Eleitoral Rommel Araújo, da 2ª Zona Eleitoral de Macapá, decidiu pela procedência em parte do pedido da representação, considerando que a candidata valeu-se do horário destinado à propaganda do partido para fazer propaganda eleitoral.
Apenas Cristina Almeida foi condenada a pagar multa no valor de 15 mil reais, tendo o Diretório Municipal do PSB sendo excluído da condenação, uma vez que o horário utilizado foi do Diretório Regional.
O processo transitou em julgado. Portanto, não cabe mais recurso.
Fonte: Assessoria de comunicaão do TRE-AP
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1 comentários:
Que assim seja feita a lei dos homens contra o que é ilegal. Tempo de todos, tempo de mudança, ahahahahahaha
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