A Justiça de Porto Grande, por meio do juiz de Direito substituto, Ofirney da Conceição Sadala, determinou, a pedido do Ministério Público do Amapá, a imediata suspensão e a não homologação do concurso público da Prefeitura do Município, realizado pela Cooperativa de Serviços, Técnicos, Assessoria, Consultoria e Treinamento LTDA (INTELECTUS).
Ofirney Sadala entendeu que a instituição organizadora do concurso público não diligenciou, no sentido de promover a total segurança do processo seletivo, situação que pôs em risco a lisura, ferindo, assim, o princípio constitucional e legal da isonomia, inaceitável na visão da sociedade.
O concurso foi regido pelo edital nº 001/2012, que ofertou cargos efetivos de nível fundamental, médio e superior para preenchimento de vagas do quadro de servidores do município. No entanto, o promotor de Justiça de Porto Grande, Vinícius Carvalho, recebeu inúmeras denúncias dos candidatos sobre irregularidades na aplicação das provas.
“Após colhermos depoimentos de candidatos, foram constadas irregularidades, tais como: falta de identificação dos candidatos pelos fiscais da empresa organizadora, a INTELECTUS, bem como a falta de carteiras escolares para todos os candidatos, salientando que alguns foram acomodados em mesões de refeitórios e cadeiras plásticas, semelhantes aquelas encontradas em bares”, salientou o promotor, que após as investigações ajuizou Ação Cautelar com pedido de liminar contra o município de Porto Grande e a INTELECTUS.
A Justiça determinou, ainda, que caso o concurso público já tenha sido homologado, que o ato administrativo seja tornado sem efeito e mais multa no valor de R$ 50.000,00 para cada um dos réus, em caso de descumprimento da decisão. “O dano potencial grave é de difícil reparação aos candidatos, posto que se não houve lisura no evento, não há como prosseguir e homologar, pois o processo seletivo não alcançou a finalidade”, finalizou o Juiz Ofirney Sadala.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
16 de julho de 2012
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