O Tribunal de Contas da União (TCU) deu prazo de 90 dias para que Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão encaminhe à Corte a relação de todos os servidores públicos federais civis do ex-Território Federal do Amapá, à disposição do Governo do Estado do Amapá, que ingressaram com ação judicial para requerer pagamento de adicional de insalubridade ou a isonomia de remuneração com os agentes da Polícia Federal. O TCU também está cobrando do ministério a relação dos servidores que exercem o cargo com desvio de função, ensejando ou potencializando o ajuizamento de ações judiciais com risco de repercussão nas finanças da União.
A decisão do Tribunal de Contas da União, que está no Acórdão 3610/2012, é resultado de representação feita no ano passado pela Advocacia Geral da União (AGU), Procuradoria da União no Estado do Amapá, tendo como relatora a ministra Ana Arraes, registrando o relato sobre possível ocorrência de desvio de função de servidores do quadro do extinto Território Federal do Amapá postos à disposição do governo do Estado.
Além das duas relações, os ministros da 1ª Câmara do TCU, ao conhecerem de representação, determinaram providências concretas junto ao governo do Amapá para que os servidores constantes da lista nominal elaborada a partir das informações dos itens anteriores sejam retirados de suas atuais atividades, procedendo a sua lotação em atividades compatíveis com seus respectivos cargos. A Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCU no Amapá será responsável pelo monitoramento e cumprimento do acórdão.
O superintendente de Administração do Ministério da Fazenda no Amapá, Carlos Guilherme, disse ter tomado conhecimento do acórdão do TCU, mas espera o envio da relação de servidores pelo ministério. Segundo Guilherme, existem cerca de 300 casos de agentes de portaria, agentes administrativos e auxiliares operacionais de serviços diversos atuando em outras atividades na cessão para o governo do Estado. Sobre requerimento de pagamento de adicional de insalubridade ou isonomia de remuneração com agentes da Polícia Federal, o superintendente disse ter conhecimento de apenas um caso. "O servidor é agente administrativo, mas usava arma e dava expediente em delegacia de polícia, daí se achar no direito de cobrar isonomia", explicou.
Fonte: Jornal Folha do Estado
9 de julho de 2012
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