O juiz da 10ª Zona Eleitoral de Macapá-AP, Luciano de Assis, decidiu pela condenação do ex-deputado estadual Manoel Gomes de Souza, conhecido como Mandi, e do ex-assessor parlamentar com base no artigo 299 do Código Eleitoral.
O dispositivo tipifica como crime “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, pra si ou pra outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.
Raimundo Ferreira Pantoja foi acusado de integrar uma quadrilha envolvida em fraudes para a concessão de benefícios previdenciários a pessoas de baixa renda. Com essa conduta, o então assessor parlamentar pretendia obter votos em favor de Manoel Gomes de Souza, à época candidato a reeleição para o cargo de deputado estadual.
O esquema acabou desvendado pela Polícia Federal que, no período de 2000 a 2006, promoveu investigações culminando na operação denominada “Santa Quitéria”.
Raimundo Ferreira Pantoja e Manoel Gomes de Souza receberam as penas de 1 ano de reclusão e multa, substituídas por prestação de serviços à comunidade.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-AP
11 de julho de 2012
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