Na ação movida pelo Ministério Público Eleitoral no Amapá (MPE/AP), Luiz José dos Santos Monteiro foi processado administrativamente quando ocupava o cargo de administrador e por fim, punido com pena de demissão do serviço público federal em abril de 2007.
A medida também resulta na inelegibilidade dele, pelo prazo de 8 anos, que são contados a partir da data da decisão – e que no caso, só se extingue em outubro de 2015. Sendo assim, “Luizinho” como é conhecido, candidato a reeleição de vereador pelo PT em Macapá, caiu no crivo da “Lei de Ficha Limpa”.
Na Sentença publicada nesta sexta-feira (27), o Juiz José Luciano de Assis, da 10ª Zona Eleitoral de Macapá, acatou o pedido do MPE, decidiu pela procedência da impugnação e indeferiu o registro de candidatura de Luiz José dos Santos Monteiro.
Caso recorra do julgado, Luizinho pode continuar concorrendo ao pleito municipal porém na condição de sub-judice.
Fonte: TRE-AP
28 de julho de 2012
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