O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem (15) que os candidatos estão proibidos de fazer propaganda eleitoral por meio do microblog Twitter antes do período liberado para divulgar candidaturas. Nas eleições municipais deste ano, a propaganda estará permitida, inclusive no microblog, só a partir do dia 6 de julho.
A pena prevista em lei para o candidato que fizer propaganda eleitoral antecipada é de multa que varia R$ 5 mil a R$ 25 mil. O veto à propaganda antecipada pelo Twitter vale só para os candidatos, partidos e envolvidos na campanha. O eleitor que simpatize com algum candidato ou partido pode se manifestar livremente.
O tribunal chegou a essa orientação ao julgar recurso do ex-candidato a vice-presidente da República Índio da Costa (ex-DEM, hoje PSD) contra multa de R$ 5 mil aplicada pelo TSE, em julho de 2010. Costa foi punido por ter divulgado em sua página no Twitter mensagem em que pedia votos para o então candidato à Presidência José Serra (PSDB).
"A responsabilidade é enorme. Mas conto com o seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: O Brasil pode mais", teria escrito Indio, conforme trechos postados pelo então candidato.
O julgamento foi interrompido duas vezes, diante da polêmica e da indefinição da Justiça Eleitoral diante do uso das redes sociais nas eleições, mas, por quatro votos a três, os ministos definiram que a lei eleitoral deve ser aplicada a todos os meios de comunicação, inclusive o microblog.
Liberdade de informação
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela restrição da propaganda ao período eleitoral, negou que a decisão limite a liberdade de informação. "Os cidadãos, que não estiveram envolvidos no pleito eleitoral, podem se comunicar à vontade. O que não pode é o candidato divulgar a propaganda eleitoral antes", argumentou Lewandowski.
Em julgamento de placar apertado, os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilson Dipp defenderam a liberação da propaganda no Twitter em qualquer momento. Para eles, o microblog seria um meio restrito de troca de ideias, ao contrário da televisão e do rádio.
"O Twitter é um cochicho, tanto é que tem número de caracteres limitado. Como vamos vedar que alguém converse com outro em período de campanha. Temos condições de interferir em todas as relações humanas?", argumentou o ministro Dias Toffoli.
"Esse modelo de comunicação não transporta divulgação para conhecimento geral, difuso ou incerto e indeterminado, nem perturba ou diminui a lisura do esclarecimento do eleitor. (...) A possível liberdade das redes sociais em rigor não constitui desafios à Justiça Eleitoral, em revés, constitui fator de libertação dos eleitores e cidadãos”, completou o ministro Gilson Dipp.
Diante da decisão, a ministra Cármen Lúcia, presidente eleita do TSE que comandará as eleições deste ano, fez um apelo para que os candidatos respeitem a orientação do tribunal.
“[Essa decisão] significa que o uso do Twitter pelo candidato antes da data legalmente permitida constitui ilícito eleitoral. Estou dizendo isso para que a gente tenha a boa vontade dos candidatos que não usem o Twitter antes em respeito aos cidadãos e à Justiça Eleitoral", afirmou a ministra Cármen Lúcia.
Fonte: Portal G1
16 de março de 2012
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