O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) quer que em 30 dias o estado realize procedimento de dispensa de licitação para contratar emergencialmente empresa prestadora de serviços hospitalares. No mesmo prazo, deve ser publicado edital para contrato definitivo em substituição à contratação por dispensa. Os pedidos, com antecipação de tutela, foram feitos à Justiça Federal por meio de ação civil pública protocolada na terça-feira, 20 de março.
A medida foi tomada após o MPF/AP ser informado de que há mais de um ano a Amapá Comércio e Serviços Ltda. presta serviço “informal” na rede hospitalar, contrariando a Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº8.666/93). De 2006 a 2011, utilizando-se de 11 termos aditivos, o governo do Amapá manteve o contrato com a empresa.
Responsável pelas atividades de limpeza, conservação e higienização hospitalar, e fornecedora de materiais necessários para as tarefas, a Amapá Comércio e Serviços Ltda. teve o contrato encerrado em 1º fevereiro de 2011. Depois disso, os pagamentos passaram a ser feitos após a assinatura de um termo de ajuste de contas e reconhecimento de dívida. O instrumento, no entanto, é ilegal, e não existe na Lei nº 8.666/93.
Pelo trabalho prestado, a Amapá Comércio e Serviços Ltda. recebe R$740 mil por mês. O valor é resultado de 12 termos aditivos formalizados desde 2006, ano em que foi contratada para a prestação dos serviços.
Caso não atenda aos pedidos, a Justiça Federal pode obrigar o estado a pagar multa diária no valor R$ 50 mil.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República no Amapá
21 de março de 2012
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