Fonte: Diário do Amapá
Foi lido na sessão ordinária de ontem, 27, da Assembleia Legislativa do Amapá (AL), Parecer e Projeto de Decreto Legislativo da Comissão de Orçamento e Finanças (COF), que rejeitou a prestação de contas do governo do Amapá referente ao Exercício de 2001, quando o Estado era governado por João Alberto Capiberibe, hoje senador da República pelo PSB.
Seguindo ritual, o Tribunal de Contas do Amapá (TCE/AP) encaminhou ao legislativo parecer prévio, que serve como instrumento orientador para os parlamentares. Mas, em processo de apreciação, a COF (AL) constatou irregularidades nas contas apresentadas, inclusive quanto transferências a título de antecipação do duodécimo destinado aos poderes constituidos, projetadas para o exercício financeiro de 2002. O que levou a comissão a considerar aquilo como uma prática irregular, por não constar como peça na previsão do Orçamento do Estado.
Erros no parecer prévio
A Comissão fundamentou ainda a rejeição das contas com base no próprio regimento interno do TCE/AP, que deveria apreciar as contas daquele exercício no prazo máximo de 60 dias a contar da data de seu recebimento, caracterizando descumprimento e quebra do rito processual.
"O Tribunal de Contas deveria elaborar o parecer prévio dentro de até sessenta dias a contar de 13 de junho de 2002, com prazo final em 13 de agosto de 2002 e não em 18 de maio de 2011, extrapolando demasiadamente em nove anos o limite determinado pela Constituição Federal e do Estado", destaca em um dos trechos do parecer o presidente da COF, deputado Kaká Barbosa (PtdoB).
Do equívoco da divergência
Em voto divergente, o Conselheiro Amiraldo Favacho (revisor do parecer prévio) opinou pela não aprovação do próprio parecer, quando, segundo a COF (AL), o correto seria ter se manifestado pela aprovação ou não aprovação das contas do governo. "Uma vez emitido e aprovado o parecer, o conselheiro opina se aprova ou rejeita as contas do Governo", lembra o presidente da Comissão.
Rito processual
A partir da rejeição das contas, o plenário da AL deverá obedecer ao rito que prevê a leitura dos documentos durante cinco sessões seguidas. A partir da sexta sessão ordinária, Parecer e Projeto de Decreto Legislativo entram em votação.
Caso o parlamento vote pela manutenção da rejeição, o processo segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que terá 15 dias para notificar o ex-governador. Recebida a notificação, JAC ainda terá o prazo de dez dias para apresentar defesa.
Por outro lado, se o Parecer e Projeto de Decreto Legislativo da Comissão de Orçamento e Finanças, que rejeita as contas do governador não passar pela aprovação do plenário, este será legalmente arquivado.
Sanções
Caso as contas de Capiberibe sejam reprovadas, ele poderá responder por crimes contra a Lei Orçamentária; contra a Administração Pública; Improbidade Administrativa e de Responsabilidade Fiscal, podendo, inclusive, sofrer processo de inelegibilidade e até perda de mandato, quando se avaliará se a Lei da Ficha Limpa poderá ou não ser aplicada.
28 de março de 2012
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