O governador do Amapá, Camilo Capiberibe, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4726) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei estadual 1.598/11, que institui um programa de renda mínima no Amapá. O governador informa que o projeto que deu origem à lei é de iniciativa parlamentar e foi totalmente vetado por ele. Mesmo assim, a Assembleia Legislativa do Estado rejeitou o veto e promulgou a norma.
De acordo com governador, a lei cria o programa social “Renda para Viver Melhor” para famílias em situação de pobreza, estabelecendo regras para seu funcionamento e a despesa a ser arcada pelo Poder Executivo local por meio do Fundo Estadual de Assistência Social. Ele afirma que, por interferir na organização e no funcionamento da Administração estadual, a norma é de iniciativa privativa dele. Assim, ela violaria as regras constitucionais da independência entre os poderes e da iniciativa da reserva de lei para chefe do Poder Executivo.
Outro ponto atacado pelo governador é o fato de a lei estabelecer que o benefício deve ser estipulado em 50% do valor do salário mínimo. “A lei, por isso, se expressa inconstitucional, por afronta ao inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal, que regula o salário mínimo, fazendo constar na parte final a expressão ´sendo vedada sua vinculação para qualquer fim´, inclusive com manifestação do STF, que já decidiu pela vedação de vinculação do salário mínimo como unidade monetária”, adverte o governador.
A ação tem pedido de liminar e, no mérito, solicita que a norma seja anulada a partir do momento em que passou a vigorar.
Fonte: STF
22 de fevereiro de 2012
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